plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
PARÁ

Helder garante reajuste a delegados de polícia. Veja o vídeo!

O Governo do Pará anunciou que irá cumprir ordem judicial e realinhar a remuneração dos delegados da polícia paraense. O anuncio foi realizado por Helder Barbalho na noite desta terça-feira (18), durante reunião com o Secretário de Segurança Pública, Uala

O Governo do Pará anunciou que irá cumprir ordem judicial e realinhar a remuneração dos delegados da polícia paraense. O anuncio foi realizado por Helder Barbalho na noite desta terça-feira (18), durante reunião com o Secretário de Segurança Pública, Ualame Machado, a secretária de Planejamento, Hana Ghassan e representantes da categoria, entre eles Alberto Teixeira, delegado geral da Polícia Civil do Pará.

“Queremos anunciar que estamos assumindo o compromisso de honrar já agora, este mês, com a lei complementar 094, que permite um realinhamento da remuneração dos nossos delegados, cumprindo ordem judicial que deveria ter sido honrada até dezembro de 2018, mas lamentavelmente não foi feito, sequer foi deixada provisão orçamentária para o cumprimento”, explicou Helder, em um vídeo gravado durante o encontro.

A Lei Complementar Nº 094, de 4 de abril de 2014, implementa a política de remuneração da classe de delegado de polícia e foi estabelecida durante o governo anterior de Simão Jatene (PSDB), que não chegou a cumpri-la. Ela estabelece uma gratificação mensal que corresponde a 10% do salário base do agente. O benefício também garante o reajuste anual de igual proporção.

“Nós reconhecemos o trabalho de todos, respeitamos a decisão judicial e não mediremos esforços para assegurarmos em primeira mão que o estado vai cumprir sim, vai fazer todos os esforços e garantir essa conquista para os delegados e todos profissionais que estão na expectativa deste benefício”, finalizou o governador do Estado. Veja:

Entenda a Lei

A Lei Complementar Nº 094 estabeleceu a política de remuneração da autoridade policial de que trata o artigo 30, da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, privativa do cargo de Delegado de Polícia, integrante das carreiras jurídicas do Estado. A lei deveria ser cumprida durante os anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, durante a gestão do anterior governo.

A implementação da política de remuneração ficou estabelecida em ocorrer nos meses de março e novembro dos anos 2014 e 2015, e no mês de março nos anos de 2016, 2017 e 2018. Foi criada também uma gratificação pelo Exercício de Atividade de Direção de Polícia Judiciária, devida exclusivamente aos Delegados de Polícia, correspondente a 10% do salário base.

(DOL)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Pará

Leia mais notícias de Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias