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Aposentadoria: quem pode pedir revisão por ter trabalhado antes dos 16 anos

Muita gente não sabe, mas pessoas que trabalharam com idade menor de 16 anos podem computar esse período como carência para aposentadoria, podendo requerer revisão para aumentar seu benefício. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),

Muita gente não sabe, mas pessoas que trabalharam com idade menor de 16 anos podem computar esse período como carência para aposentadoria, podendo requerer revisão para aumentar seu benefício. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ocorreu em abril de 2018 ao julgar um processo de 2013. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contudo, só passou a cumprir a decisão a partir de 13 de maio deste ano, pois o assunto
ainda está na Justiça.

Cleans Bomfim, advogado, membro da comissão de direito previdenciário da OAB-PA e presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado do Pará, ressalta que é imprescindível que o beneficiário consiga provar esse período trabalhado, seja por meio de prova material ou testemunhal.

“As pessoas que achavam que não tinham carência e nem tempo para conseguir se aposentar podem incluir o tempo em que desenvolveram trabalho na infância”, destaca. Podem ser beneficiados todos que tenham trabalhado na infância. “Basta provar ao órgão beneficiário que trabalhou na infância para ter esse direito garantido”. Bomfim diz que a Constituição proíbe o trabalho do menor, mas que assegurar o direito trabalhista não veda o reconhecimento do tempo de serviço ou contribuição na hipótese da ocorrência indesejada de trabalho infantojuvenil.

TRABALHO

Ainda que exista vedação legal para o trabalho infantil, o advogado explica que, na teoria, não há como sustentar que uma norma constitucional que confere benefícios ao cidadão seja utilizada em seu prejuízo. Raimundo Nonato de Carvalho Silva, chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executiva do INSS em Belém, explica que, a partir da concessão de aposentadoria, passa a correr o tempo de 10 anos para o aposentado pedir revisão. “Após 10 anos esse direito decai. Provavelmente essa revisão será pela via judicial, já que pela legislação previdenciária não há previsão de revisão após 10 anos”, detalha.

Se o aposentado tiver estudado em escolas profissionalizantes e estiver dentro desse prazo em sua aposentadoria, pode pedir revisão de tempo de contribuição. “Precisa apresentar certidão escolar se o período for anterior ao regime próprio da instituição; ou certidão de tempo de contribuição caso o período seja após o início do regime até 15/12/1998. É o que chamamos de
aluno aprendiz”.

Ele lembra que o Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com efeito nacional, que obriga o INSS a reconhecer períodos de trabalho inferiores a 16 anos, desde que devidamente comprovados com documentação contemporânea.

“A decisão judicial produz efeito para as aposentadorias por tempo de contribuição requeridas somente a partir de 19/10/2018. As aposentadorias negadas que tiveram seu início em 19/10/2018 podem ser revistas com base na ACP. Mas apenas estas”. Raimundo ressalta que qualquer benefício solicitado a partir de 19/10/2018 poderá ter o período reconhecido, desde que comprovado o trabalho com documentos da época. Assim, benefícios anteriores a ACP não serão atingidos”.

O INSS passou a cumprir a decisão a partir de 13 de maio deste ano. “Como o cumprimento foi neste mês, não temos dados dos pedidos formulados, mesmo porque o pedido virá na forma de benefícios. Portanto, revisões anteriores não serão atingidas pela mudança, mas nada impede o ajuizamento de ação com esse objeto
a partir de agora”

Segundo Raimundo, o INSS entende que reconhecer qualquer tempo inferior a 16 anos é estimular o trabalho infantil, sendo reconhecido atualmente apenas o menor aprendiz com idade entre 14 e 16 anos. “Todavia, como se trata de decisão judicial, ela será devidamente cumprida”, garante.

Serviço

- Para cidadãos que trabalham com idade inferior a 16 anos, na condição de segurado obrigatório, a comprovação do vínculo pode ser feita através de documentos contemporâneos tais como anotações em CTPS; contratos de trabalho; ficha financeira; recibos de pagamentos; e outros documentos (todos cotemporâneos)

- Revisões de benefícios agora são solicitadas não nas agências do INSS, mas pelo aplicativo MEUINSS, facilitando o acesso e evitando com que o cidadão tenha que se dirigir a uma agência

- Até o final de junho, 90 serviços serão solicitados pelo site (www.meu.inss.gov.br). Lembrando que essas revisões são para benefícios a partir da ação civil pública, ou seja, somente para requerimentos a partir de 19/10/2018

- Caso o cidadão tenha alguma dificuldade de cadastrar a senha, deve se dirigir a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar uma senha provisória do site “MeuInss”. Em seguida é só entrar no site e trocar a senha.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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