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Justiça determina que operações continuem no aterro sanitário de Marituba

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou que as empresas continuem as operações no aterro sanitário de Marituba pelo prazo de quatro meses e que a Prefeitura de Belém esteja proibida de retomar as atividades n

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou que as empresas continuem as operações no aterro sanitário de Marituba pelo prazo de quatro meses e que a Prefeitura de Belém esteja proibida de retomar as atividades no lixão do Aurá

Na decisão, divulgada no início da noite desta sexta-feira (31), é justificado que não há "outro meio mais adequado" até o momento e é preciso considerar que a coleta de lixo é um "serviço público essencial".

Segundo o juiz, o prazo é considerado “razoável para a definição de outras alternativas” desde que sejam tomadas as medidas necessárias, como o alteamento do maciço com o acompanhamento e a fiscalização do órgão estatal responsável e do próprio Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

EXIGÊNCIAS

Além de delimitar o prazo, a Justiça exige que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize o tratamento de resíduos gerados - com base na Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) - e que a ela seja pago pela Prefeitura de Belém o valor de R$ 85 por tonelada de lixo a partir do dia 1º de junho (sábado).

A Justiça determinou ainda que a Prefeitura de Belém elabore o Plano de Gerenciamento do Resíduo Sólido (PGRS) e ressaltou que ela está proibida de retomar as atividades no "lixão do Aurá", localizado em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém (RMB).

Ao Estado, foi exigido que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) analise o mais rápido possível as Licenças Ambientais solicitadas pela empresa agravada.

VAI RECORRER

A empresa Guamá Tratamento de Resíduos informou que vai recorrer da decisão e afirmou que realizar o tratamento de resíduos (como foi determinado) é "uma solução temporária, ineficiente e de curtíssimo prazo".

"A licença de alteamento concedida hoje pela Semas, em caráter emergencial, é parcial e não resolve a questão do tratamento de resíduos dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba". E complementou, "A decisão implica que a empresa precisará fazer um alteamento parcial para os resíduos serem dispostos sobre a célula atual, antecipando a fase final do projeto do empreendimento, que deveria ocorrer em 2022. Esta alternativa, no entanto, pode receber resíduos por no máximo quatro meses e exige monitoramento diário para avaliar a estabilidade do maciço".

A Guamá ressaltou, por fim, que caso identificada qualquer alteração, “os serviços de destinação final serão interrompidos para garantir a segurança ambiental do aterro sanitário” e adiantou que “a empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ambientais”.

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(DOL)

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