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PARÁ

Justiça anula condenação do ex-deputado Luiz Sefer acusado de estupro de vulnerável

O processo que condenou o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer pelo crime de estupro de vulnerável (a vítima era uma menina de 9 anos) foi anulado, na tarde desta quarta-feira (24), por decisão de desembargadores da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do

O processo que condenou o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer pelo crime de estupro de vulnerável (a vítima era uma menina de 9 anos) foi anulado, na tarde desta quarta-feira (24), por decisão de desembargadores da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). As informações foram confirmadas pelo Ministério Público do Estado do Pará.

Os magistrados acataram a tese da defesa de Luiz Sefer, que alegou irregularidade no foro de julgamento, já que o condenado é ex-deputado estadual e, por isso, deveria ter foro privilegiado.

Na época da denúncia, Sefer já atuava como parlamentar, então, segundo a tese da defesa, não poderia ter sido julgado pela Justiça Comum.

O Ministério Público do Estado do Pará, que atua com a promotoria do caso, irá recorrer da decisão.

Denúncia de estupro

Luiz Sefer é julgado pela acusação de ter estuprado uma menina de 9 anos, no ano de 2005. Ele foi denunciado em 2009 e, em 2010, condenado a 21 anos de reclusão pelo crime.

Em 2011, Luiz Sefer foi absolvido em novo julgamento, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, após recurso da defesa. O Ministério Público recorreu da absolvição e, em 2018, Sefer foi considerado culpado, novamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a nova decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o processo foi praticamente "zerado".

(DOL)

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