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Sinalizar acidentes de trânsito com galhos de árvores pode custar até 10 mil em multa

Para sinalizar um acidente de trânsito, buraco na pista ou carro ‘no prego’, algumas pessoas terminam quebrando galhos de árvores e os deixando na pista ou atrás dos veículos. Mas, você sabia que isso é uma infração grave? Por mais que essa ação sirva p

Para sinalizar um acidente de trânsito, buraco na pista ou carro ‘no prego’, algumas pessoas terminam quebrando galhos de árvores e os deixando na pista ou atrás dos veículos.

Mas, você sabia que isso é uma infração grave?

Por mais que essa ação sirva para tentar alertar outros motoristas, é uma prática indevida tanto no trânsito quanto no meio ambiente. Além de proibida, é passível de multa no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.

Entenda

De acordo com o Departamento de Trânsito do Pará (Detran), com o artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa situação deixou de ser crime e tornou-se apenas infração. Se for acompanhado do triângulo, não acarreta punição.

“O ato de usar galhos de árvore ou outros elementos para sinalizar um acidente de trânsito não é considerado infração, desde que esteja acompanhado do uso do triângulo, item obrigatório em um veículo, assim também como o Pisca Alerta que tem que ser ligado para sinalização, o não uso destes ocasiona uma infração grave, 5 pontos na CNH e com multa no valor 195,23”, informou o Detran.

Em Belém, até mesmo sacos de lixo são utilizados para sinalizar acidentes nas vias. Foto: Enderson Oliveira/ DOL

Já a Prefeitura de Belém informou que: “qualquer dano provocado na arborização urbana é passível de penalidade, de acordo com a lei Municipal 8909/2012, artigo 30. As penas variam entre multas, no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil, prestação de serviços e compensação ambiental”.

Imagem: Reprodução Saiba mais

Como e quando usar o triângulo de sinalização?

O triângulo é um equipamento de uso obrigatório em todos os automóveis e deve ser usado quando um veículo não puder mais se locomover, seja por causa de uma acidente, seja por algum acidente.

O equipamento é indispensável e serve para avisar outros condutores que mais adiante há alguém parado por algum problema, fazendo com que diminua o risco de acidente.

De acordo com a Res.36/98 do Contran, a distância mínima para sinalização em uma situação de emergência é de 30 metros, a partir da parte traseira do veículo.

Imagem: Reprodução Saiba mais

Além do equipamento de sinalização, o triângulo, outra alternativa que serve para chamar atenção – e evitar o uso de galhos de árvores e outros objetos, por exemplo – é abrir o capô e o porta-malas do veículo.

(DOL)

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