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PARÁ

Justiça proíbe Hélio Gueiros Neto de deixar o país

A pedido do Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça José Maria Gomes, a Justiça estadual determinou ao réu Hélio Gueiros Neto a entrega de seu passaporte na secretaria da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ele

A pedido do Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça José Maria Gomes, a Justiça estadual determinou ao réu Hélio Gueiros Neto a entrega de seu passaporte na secretaria da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ele é acusado do crime de feminicídio qualificado, praticado contra sua esposa Renata Cardim Lima Gueiros. Na mesma manifestação, exarada no dia 4 de abril, a juíza Adriana Gricolin Leite decidiu ainda pela suspensão do segredo de justiça do processo.

A providência de entrega do passaporte foi necessária após o réu comunicar que se ausentaria do país para participar de evento familiar. O pedido foi feito de maneira genérica, não informando à Justiça o endereço ou local onde possa ser encontrado no exterior.

A comunicação ocorrida no dia 1º de abril deste ano, se deu logo após a publicação da sentença de pronúncia do réu em 28 de março, sendo que o bilhete de passagem aérea foi emitido em 1º de fevereiro, ou seja, dois meses antes.

Segundo a decisão da juíza “não há direito absoluto à liberdade de ir e vir, existindo situações em que se faz imprescindível a ponderação dos interesses em conflito, como na hipótese de se evitar fragilidade a aplicação da lei penal e da Justiça”.

O crime

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito

Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

Em suas alegações finais o Ministério Público do Estado pediu a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em concurso material de crimes.

(Com informações do MPPA)

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