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Nove réus são condenados por envolvimento em fraudes contra o INSS em Belém

A Justiça Federal condenou nove réus denunciados pelo Ministério Público por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belém. As fraudes foram descobertas pela Operação Fla

A Justiça Federal condenou nove réus denunciados pelo Ministério Público por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belém. As fraudes foram descobertas pela Operação Flagelo, deflagrada pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas em fevereiro de 2008.

Somadas, as penas aplicadas ultrapassam os 85 anos de prisão. Foram condenados Luiz Ferreira Nascimento, Victor Maciel Cascaes, Márcio Nonato Araújo Silva, Miquéias Dias da Silva, Eduarda Costa Sarmento, Raimunda Creusa Soares da Conceição, Maria Bernadete Trindade Eleres, Milton Rodrigues Mac Dowell e Manoel José Silva Agostinho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Em abril do ano passado, sentença do juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, já havia condenado em outro processo cinco médicos peritos do INSS, acusados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de participação no mesmo esquema. A sentença de agora (veja a íntegra neste link), de 160 laudas, foi assinada no dia 28 de março pelo mesmo magistrado e inclui a participação dos intermediários que faziam a ponte entre os peritos e os segurados.

A Secretaria da 3ª Vara Federal informou que, para facilitar o julgamento de mais de 40 denunciados, a ação penal inicialmente ajuizada em 2008 foi desmembrada em três outros processos, cada um reunindo grupos de réus com condutas similares dentro da organização criminosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus integrariam uma associação criminosa que praticava diversas fraudes, dilapidando o patrimônio da Previdência Social. Em particular, falsificariam documentos que atestavam que os segurados não podiam se deslocar até as agências do INSS, o que levava médicos-peritos corruptos a se deslocarem até as suas residências. Assim, os médicos, previamente remunerados por intermediários, reconheceriam a incapacidade de locomoção de segurados saudáveis e muitas vezes jovens.

(Com informações da Justiça Federal)

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