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PARÁ

Senador Jader propõe seguro obrigatório para barragens

Pouco mais de três anos depois da então maior tragédia ambiental do país - o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais – o Brasil foi surpreendido, no dia 25 de janeiro deste ano, por uma catástrofe ainda maior: a barragem Mina do Feijão, em Brum

Pouco mais de três anos depois da então maior tragédia ambiental do país - o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais – o Brasil foi surpreendido, no dia 25 de janeiro deste ano, por uma catástrofe ainda maior: a barragem Mina do Feijão, em Brumadinho, também em Minas, se rompeu e o rio de lama matou mais de 200 pessoas, deixando outras dezenas de desabrigados. Até hoje as vítimas que perderam suas moradias e familiares dos mortos, tanto da tragédia de Mariana, quanto das de Brumadinho, não foram totalmente indenizadas.

A empresa Vale S.A. era quem operava a barragem de Brumadinho e a de Mariana era operada pela Samarco, uma sociedade da anglo-australiana BHP Billiton com a Vale. Mas, pelas regras vigentes no Brasil, as mineradoras não são obrigadas a contratar seguro para indenizar vítimas de tragédias por elas provocadas. Barragens inativas, como a de Brumadinho, e muitas outras em Minas Gerais, que atemorizam a população e provocam caos social, não estão contempladas na apólice de seguro feita pela mineradora Vale.

“É inimaginável pensar que, além das vidas tiradas, que é a pior das tragédias humanas, o rompimento dessas duas barragens em Minas deixou centenas de famílias sem lar; dizimou a vida animal, aquática e vegetal da região, comprometendo plantações e o bem-estar de milhares de pessoas com a poluição dos rios; afetou de forma brutal a sobrevivência de milhares de famílias; e, no entanto, não há previsão financeira para indenização dessas vítimas”, protestou o senador Jader Barbalho (MDB).

PROPOSTA

Preocupado com as novas ameaças de rompimento, anunciadas nas últimas semanas, que mostra real risco em pelo menos mais três barragens em Minas, o senador apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de que o empreendedor de barragem contrate seguro contra danos a terceiros, em virtude do rompimento ou vazamento da barragem.

“Um desastre dessas proporções pode – e deve – ser evitado por meio de leis ambientais que garantam a segurança das comunidades e da natureza. Infelizmente, pelo que estamos a assistir nos últimos dias, nossa legislação apresenta falhas graves. O mínimo que se imagina, para empreendimentos desta natureza, é que haja a obrigatoriedade de indenização às vítimas e que a contratação de seguro não seja opcional, e sim obrigatória”, detalha o senador Jader, referindo-se a uma proposição que já tramita no Senado.

O parlamentar paraense lembra que, tal como em Minas Gerais, a mineradora Vale mantém no Estado do Pará barragens de rejeito semelhantes às que romperam.


Existem 717 barragens de rejeitos em todo território nacional

“Está claro que o Brasil não aprendeu a lição do episódio de Mariana. Em três anos, não ocorreram mudanças relevantes nos protocolos de segurança, nem de remediação de crise, nem de redução de risco de rompimento de barragem no país”, critica o senador Jader. Ele lembra que em uma recente lista divulgada após o desastre de Brumadinho, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que existem hoje 717 barragens de rejeitos em todo território nacional.

O que é pior - adverte Jader – “é que em pelo menos 88 delas o método de construção é semelhante ao de Brumadinho, de “alteamento a montante ou desconhecido”, sendo 43 classificadas como barragens de alto dano potencial associado”. “Até quando vamos aceitar que tragédias como essas aconteçam, sem que familiares das vítimas possam receber ao menos as indenizações devidas das donas ou detentoras de barragens, que arrecadam bilhões de dólares na exploração dos recursos naturais e minerais de nosso País?”.

Ao apresentar o projeto de lei, Jader fez um apelo aos colegas congressistas: “Conto com o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação deste projeto que é tão importante e necessário”, concluiu.

Barragens de cursos d’água estão incluídas

Além das represas ligadas à mineração, o território paraense abriga grandes barragens de cursos d’água. Por essa razão, o projeto de lei apresentado na semana passada obriga também que essas barragens, públicas ou privadas, construídas ou em construção, cujo rompimento e/ou vazamento possam inundar áreas habitadas ou utilizadas para atividades econômicas ou de subsistência contratem seguro obrigatório.

A medida também será obrigatória, de acordo com a proposta, para as barragens, públicas ou privadas, destinadas à contenção de rejeitos industriais e de esgotamento sanitário, construídas ou em construção.

ESCOLHA

Jader Barbalho explica que o projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), que reforça a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens, coloca a possibilidade de o empreendedor escolher entre a contratação do seguro ou a apresentação de garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros.

“No meu entendimento, o empreendedor jamais escolherá a contratação do seguro. A companhia Vale, por exemplo, sempre apresentou garantias financeiras para a cobertura de danos, mas nunca pagou totalmente as indenizações pelos prejuízos que causou e nem tampouco pagou as multas que foram aplicadas pelo Ibama pelos danos ao meio ambiente”, ressaltou.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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