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PARÁ

Cansou do Brasil? Mudança na lei facilita pedido de nacionalidade portuguesa

Uma alteração na legislação da nacionalidade portuguesa, que entrou em vigor em 2017, provocou uma corrida em busca da dupla cidadania, sobretudo entre netos de cidadãos lusos. A quantidade desses pedidos aumentou 3.794% em dois anos, passando de 163 em

Uma alteração na legislação da nacionalidade portuguesa, que entrou em vigor em 2017, provocou uma corrida em busca da dupla cidadania, sobretudo entre netos de cidadãos lusos.

A quantidade desses pedidos aumentou 3.794% em dois anos, passando de 163 em 2016 para 6.348 em 2018. Os brasileiros representam 85% das requisições, com 5.412 pedidos feitos por netos no ano passado.

A nova lei, aprovada em 2015 no Parlamento, estendeu para os netos de portugueses o direito à chamada nacionalidade de origem, que permite "mais benefícios" do que a cidadania por naturalização, modalidade permitida até então. A nacionalidade de origem significa que o neto de português passa a ter status de cidadão nativo, incluindo o direito de transmitir a cidadania a seus filhos e cônjuges.

A explosão do número de requisições congestionou os órgãos responsáveis pela verificação dos processos, que estão cada vez mais demorados. Brasileiros relatam que, hoje, esperam mais de um ano para concluírem a documentação.

Em outubro do ano passado, o consulado português em São Paulo chegou a interromper o agendamento de novos pedidos de cidadanias. O serviço foi retomado em novembro. Segundo o ministério da Justiça de Portugal, no fim de 2018, havia mais de 40 mil pedidos de cidadania pendentes, a maioria feita por cidadãos brasileiros.

Diante do aumento da procura, que também tem sido grande na Venezuela, segundo maior destino da imigração portuguesa na América do Sul, o governo português prometeu aumentar os recursos para a análise dos processos.

RECORDE HISTÓRICO

A crise político-econômica no Brasil e recuperação da atratividade do mercado europeu, segundo especialistas, ajudam a explicar o aumento da procura. Quem adquire a cidadania portuguesa pode viver e trabalhar legalmente em qualquer Estado membro da União Europeia.

Em 2017, o número de nacionalidades portuguesas concedidas a brasileiros atingiu o recorde histórico: 32.945. Uma média de 90 novos luso-brasileiros todos os dias. O resultado de 2017 representa uma alta de 64,7% em relação a 2012, de acordo com dados do Ministério da Justiça luso.

O governo português ainda não divulgou os números de 2018 divididos por país, mas os primeiros resultados já indicam que o número deve ser ainda maior. Entre janeiro de 2010 e o início de 2018, quase 223 mil brasileiros também se tornaram portugueses. Com isso, o Brasil lidera com folga a lista de países com mais cidadanias portuguesas.

QUEM PODE?

De acordo com a Lei da Nacionalidade de Portugal, diversas são as hipóteses para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa, que envolvem desde a adoção de cidadão estrangeiro por um português até situações específicas aplicáveis a descendentes de judeu sefardita português.

Segundo o portal Eurodicas, podem requerer o pedido:

- Filhos de portugueses

- Netos de portugueses

- Bisnetos de portugueses

- Cônjuges de portugueses

- Companheiros de portugueses

- Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade

- Residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal

– Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal

– Ascendentes de Português

COMO FAZER?

O requerimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil ou na Conservatória dos Registos Centrais de Portugal, entretanto o pedido pode ser também aberto junto dos Consulados do país

Neste último caso, entretanto, o processo demora significativamente mais tempo até ser concluído, não apenas em razão dos Consulados disporem de um número reduzido de funcionários, como também por terem que encaminhar o processo para análise junto às Conservatórias competentes.

Em geral, a documentação exigida é

- Documento de identificação do requerente – passaporte ou RG;

- Certidão de nascimento do requerente;

- Certidão de nascimento do ascendente português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Certidão de nascimento do progenitor, filho do português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Antecedentes criminais portugueses (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Comprovante de vínculos com Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Certidão de nascimento do cônjuge ou companheiro português (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Certidão de casamento transcrito em Portugal (a depender do fundamento do pedido de cidadania);

- Certidão da sentença judicial portuguesa que reconhece a união estável (a depender do fundamento do pedido de cidadania).

Para mais informações, clique aqui.

(Com informações da Folhapress e portal Eurodicas)

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