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PARÁ

STF mantém aposentadoria de magistradas negligentes em golpe bilionário

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve -por unanimidade - a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais de duas desembargadoras do Pará. Elas foram acusadas de neg

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve -por unanimidade - a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais de duas desembargadoras do Pará. Elas foram acusadas de negligência na atuação de caso que envolveu um golpe bilionário contra o Banco do Brasil. Trata-se de um caso exemplar de fraude financeira, episódio que teve tramitação controvertida no Judiciário.

Em 2010, a então juíza Vera Araújo de Souza, sem ouvir a parte contrária, concedeu liminar em ação de usucapião de coisa móvel (dinheiro) para que o BB se abstivesse de movimentar mais de R$ 2,3 bilhões depositados na conta de membros de um grupo criminoso. Mesmo advertida pelo banco, a magistrada manteve a liminar. A desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, por sua vez, manteve a decisão ao apreciar recurso, mesmo ciente de que estava amparada em documento falso.

Na sessão do CNJ que determinou o afastamento das duas magistradas, o então conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs, antes de tomar posse no colegiado. Quando estava respondendo pela Corregedoria Nacional de Justiça, Martins tornou sem efeito a decisão da desembargadora Merabet e determinou a suspensão do pagamento. Todavia, R$ 16 milhões já haviam sido pagos. Com isso, outro procedimento foi instaurado por Martins, que enviou peças para a Procuradoria-Geral da República (PGR).


Gilberto Martins percebeu a relação de ambas com a corrupção (Foto: Marcelo Lelis/Agência Pará)

INVESTIGAÇÃO

Atual procurador-geral de Justiça do Pará, Martins informa que a PGJ já propôs a ação cível de perda do cargo/aposentadoria das duas magistradas. Foi ele quem deu início à investigação, na verdade, da quadrilha envolvida. E foi quem percebeu a relação das então magistradas com o esquema fraudulento.

Na última terça-feira (12), ao julgar dois mandados de segurança, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os argumentos das magistradas. Elas alegaram que o CNJ não respeitou o devido processo legal em razão da impossibilidade de oitiva de uma testemunha que veio a falecer. Sustentaram que o CNJ exorbitou de suas atribuições ao julgar PAD por fatos já investigados no âmbito da Corregedoria do TJPA sem que tenha havido pedido de revisão disciplinar. Defenderam ainda que a decisão feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao aplicar a pena máxima, diante da baixa gravidade das condutas a elas atribuídas.

“As conclusões a que chegou o CNJ amparam-se em fartos elementos de prova, razão pela qual seria temerário supor que a oitiva de uma testemunha traria para o PAD um desfecho diametralmente oposto”, votou o ministro Gilmar Mendes. Sobre a atuação do CNJ, o ministro verificou que o órgão agiu dentro de suas atribuições estabelecidas pela Constituição Federal.

CRONOLOGIA

Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, suspendeu por liminar a decisão da juíza Vera Araújo de Souza;

Em maio de 2014, por unanimidade, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar, afastando as duas magistradas de suas funções;

Em junho de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski tornou sem efeito o afastamento determinado pelo CNJ;

Em fevereiro de 2016, a Segunda Turma do STF acompanhou a decisão da ministra Cármen Lúcia, de forma unânime, que julgou improcedente mandado de segurança impetrado pelas desembargadoras e revogou a liminar concedida por Lewandowski.

(Folhapress)

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