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PARÁ

Justiça assegura reajuste de tarifas de transporte hidroviário no Marajó

Está em vigor, desde o último dia 9 de março, o reajuste de 20,75% nas tarifas do transporte hidroviário por ferry-boat (linha Icoaraci-Camará) e de travessias por balsa entre Salvaterra e Soure, e Salvaterra e Cachoeira do Arari, no Marajó. O aumento est

Está em vigor, desde o último dia 9 de março, o reajuste de 20,75% nas tarifas do transporte hidroviário por ferry-boat (linha Icoaraci-Camará) e de travessias por balsa entre Salvaterra e Soure, e Salvaterra e Cachoeira do Arari, no Marajó. O aumento estava previsto em resolução do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Conerc) desde 2017, mas havia sido suspenso por força de uma liminar concedida pela comarca de Cachoeira do Arari, em dezembro do ano passado.

No final de fevereiro, em nova decisão no curso do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Neto derrubou a liminar em favor da empresa que opera as linhas, a Henvil Transportes, autorizando, portanto, o acréscimo.

O diretor geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon), Eurípedes Reis, esclarece que o órgão acompanha e fiscaliza a prestação dos serviços, mas que não tem ingerência sobre a concessão de aumentos nas tarifas. “A Arcon não autoriza o reajuste, quem faz isso é o Conerc, que dá o parecer final da questão, atendendo ou não”, ressaltou.

Em trecho da justificativa do magistrado, ele alega que a empresa operadora das linhas “sofreu impactos financeiros significativos em decorrência de novos mecanismos de venda e comodidades eletrônicas oferecidas aos usuários, bem ainda em face da majoração significativa do custo dos combustíveis e da mão de obra empregada na execução dos serviços, o que implicou em aumento exponencial dos seus custos e quebra da base econômica que norteou celebração do contrato administrativo”.

A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Neto vale até que se julgue o mérito da questão ou saia nova decisão reformatória. Abaixo, os valores atualizados para os principais tipos de automóveis (as tabelas também podem ser acessadas na edição do Diário Oficial do Estado do dia 09 de março de 2017):

Tabela de tarifas da linha Icoaraci-Camará:

Automóvel grande – R$ 195,47

Automóvel médio – R$ 170,67

Automóvel pequeno – R$ 145,87

Utilitário grande – R$ 250,90

Utilitário médio – R$ 204,22

Utilitário pequeno – R$ 166,29

Ônibus rodoviário – R$ 468,24

Ônibus urbano – R$ 509,09

Microônibus – R$ 282,99

Motocicleta – R$ 52,51

Tabela de tarifas da travessia Salvaterra-Soure:

Automóvel grande – R$ 26,65

Automóvel médio – R$ 23,27

Automóvel pequeno – R$ 19,89

Utilitário grande – R$ 34,21

Utilitário médio – R$ 27,85

Utilitário pequeno – R$ 22,67

Ônibus rodoviário – R$ 63,85

Ônibus urbano – R$ 69,42

Microônibus – R$ 38,59

Motocicleta – R$ 7,16

Tabela de tarifas da travessia Salvaterra-Cachoeira do Arari:

Automóvel grande – R$ 8,17

Automóvel médio – R$ 7,14

Automóvel pequeno – R$ 6,10

Utilitário grande – R$ 10,49

Utilitário médio – R$ 8,54

Utilitário pequeno – R$ 6,95

Ônibus rodoviário – R$ 19,58

Ônibus urbano – R$ 21,29

Microônibus – R$ 11,83

Motocicleta – R$ 2,20

(Com informações da Agência Pará)

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