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É carnaval, mas não esqueça: acerte suas contas com a Receita Federal

Este ano a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) apresenta algumas mudanças. Por isso, o contribuinte deve ficar atento e tirar todas as dúvidas antes de enviar o formulário digital à Receita Federal. “A obrigatoriedade da pessoa físic

Este ano a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) apresenta algumas mudanças. Por isso, o contribuinte deve ficar atento e tirar todas as dúvidas antes de enviar o formulário digital à Receita Federal.

“A obrigatoriedade da pessoa física em declarar, continua com as mesmas exigências”, destaca Tatiana Fabrícia Vasconcelos da Silva, contadora, pós-graduada em Contabilidade e Controladoria e em Auditoria. A contadora explica que todas as pessoas físicas que, mesmo não se enquadrando no perfil de obrigatoriedade, devem fazer sua declaração anual de imposto de renda. “Quando declaramos, temos comprovação legal de renda e patrimônio para mantermos nossas relações financeiras com o mercado como, por exemplo, aprovar um crédito junto a lojas, instituições de cartão de credito, bancos, financiamento, etc.”, explica.

Para as pessoas que mantêm o compromisso anual de realizar sua declaração o ideal é que a mesma possua uma boa organização documental de suas operações financeiras (despesas médicas e instruções, extratos anuais de contas bancarias e aplicações, informes de rendimentos, recibos de compra e venda de bens, etc.).

Todas as informações declaradas devem estar amparadas através de documento impresso e arquivado durante 5 anos, período exigido pelo fisco. “Algumas mudanças este ano na IRPF 2019 nos chamam a atenção ao planejamento e a busca das informações as quais algumas pessoas ainda não possuem no momento”, alerta.

Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio da declaração, pois quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril.

CONTADOR

Planejar a declaração de Imposto de Renda com maior antecedência fará com que o contribuinte não seja surpreendido com as novas exigências. “O ideal é que você confie esta atividade a um profissional da área, de preferência a um contador, que tenha a experiência na melhor forma de preenchimento adequando sua declaração a sua realidade patrimonial”, aconselha.

Antes de começar a declaração, Tatiana recomenda uma conversa prévia com o contador para que seja apresentado a ele não apenas os documentos guardados durante o ano para declarar. “Converse com ele sobre suas relações com instituições financeiras, como foi suas transações de compra e venda, se foi à vista ou financiado”. O programa gerador do documento, que já está disponível no site da Receita Federal pelo site receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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