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Transporte por aplicativo tem regras publicadas pela Semob

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) definiu as regras para regulamentar a atuação de motoristas de transporte particular de passageiros que atuam por meios de aplicativos.

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) definiu as regras para regulamentar a atuação de motoristas de transporte particular de passageiros que atuam por meios de aplicativos. O decreto nº 93.022, de 8 de fevereiro de 2019, determina uma série de regras para adequação tanto das empresas que administram os aplicativos, quanto para os motoristas. A categoria já programa uma paralisação para às 7h de hoje, com saída do Estádio Mangueirão, na Augusto Montenegro.

Para que tenham autorização para cadastrar os motoristas que prestam o serviço, as chamadas Empresas Provedoras de Tecnologia de Comunicação em Rede (TECORE) deverão, primeiro, se credenciar junto à Semob – o que já pode ser realizado a partir de hoje (11).

De acordo com o decreto, tais empresas têm o prazo de até 60 dias, a contar da publicação do regulamento, para apresentar a documentação necessária e se adaptarem às exigências. “Em um primeiro momento haverá o cadastro das Tecore, que são as plataformas que disponibilizam o serviço de transporte junto à Semob. A partir do momento em que elas estejam cadastradas, já podem nos informar os dados de seus operadores na cidade”, informou o diretor superintendente em exercício da Semob, Gilberto Barbosa, em publicação oficial.

Feito o credenciamento das empresas, as mesmas poderão realizar o cadastro dos motoristas que atuam pelo aplicativo. Durante o cadastro na empresa devidamente credenciada pela Semob, os motoristas precisarão apresentar uma série de documentos, como certidão negativa de antecedentes criminais e Carteira Nacional de Habilitação em categoria ‘B’ ou superior e que tenha autorização para exercício de atividade remunerada, entre outros.

Além de documentação, o decreto ainda prevê que o motorista apresente aprovação em curso de formação para transporte individual privado remunerado de passageiros ou similar, ministrado por Centro de Treinamento credenciado pela Semob. Aos motoristas que cumprirem todas as etapas previstas para o cadastro, será concedida Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (LISTRIP), com validade de 12 meses a contar da conclusão do processo do cadastro. Tal licença não pode ser cedida, negociada ou transferida a terceiros.

Com relação à prática da atividade, a regulamentação também estabelece que as viagens só poderão ser chamadas por meio da plataforma digital a que estiverem vinculadas. Fica proibida a aceitação de chamadas por outros meios, sobretudo diretamente em vias públicas.

Fica proibido, ainda, que os motoristas utilizem “os pontos e as vagas destinados ao serviço de táxi, de mototáxi ou de parada do Sistema de Transporte Público Coletivo de Belém”. Eles ainda ficam impedidos de estacionar, para pegar passageiros, “em vagas de estacionamento, vias públicas ou nas proximidades de edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, prestação de serviços, esporte, lazer, turismo e cultura, bem como próximo a repartições públicas ou a local de grande fluxo de pessoas e polos geradores de tráfego”.

Entre os pontos que geram certa polêmica entre a categoria, está a idade máxima do veículo. Pelo decreto, os veículos utilizados devem ter, no máximo, 7 anos de fabricação, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

PRAZO

Reforçando que o regulamento que normatiza a atividade foi construído a partir de diálogos mediados pela Prefeitura de Belém e os motoristas de aplicativos, o pronunciamento da Semob destaca que, no primeiro momento, será concedido um prazo para adequação do veículo no que diz respeito ao tempo de fabricação. “Durante a reunião foi levantado pelos motoristas de aplicativo que muitos rodam com veículo com idade acima de sete anos e foi solicitado um prazo para que eles fizessem a troca”,
afirmou Gilberto Barbosa.

“A Prefeitura permitirá, então, que nesse primeiro cadastro os motoristas se inscrevam com veículos acima da idade, e será dado prazo de seis meses para que as plataformas informem a substituição do veículo por outro que tem idade dentro do prazo permitido”. Segundo a Semob, uma portaria detalhando como se dará essa exceção ao regulamento deverá ser publicada ao longo desta semana.

VEJA PONTOS DO DECRETO

PROCEDIMENTO

Credenciamento das provedoras de tecnologia de comunicação em rede

Em primeiro lugar, as empresas provedoras de tecnologia de comunicação em rede precisarão se apresentar à Semob para realização de cadastro para credenciamento. Na ocasião, precisarão apresentar uma série de documentos. Entre eles estão o Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; Comprovante de inscrição na Sefin; Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; modelo de dístico identificador, entre outros.

Cadastramento dos motoristas nas provedoras de tecnologia

Já os motoristas que pretendem atuar pelos aplicativos precisarão se apresentar a alguma empresa provedora de tecnologia que já esteja devidamente credenciada pela Semob. Na ocasião, para realizar o cadastro, os motoristas deverão apresentar documentos como Carteira Nacional de Habilitação definitiva compatível com a categoria “b” ou superior, com autorização para exercício de atividade remunerada; Comprovante de domicílio; Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal; Inscrição como contribuinte individual no INSS.

VEÍCULOS

Critérios que deverão ser atendidos (além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB)

  • O veículo deve ter capacidade de até 7 lugares, incluindo o motorista
  • Deve possuir pelo menos 4 portas e ar-condicionado
  • Deve ter 7 anos de fabricação, no máximo, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV
  • O veículo deve pertencer a espécie de passageiro na classificação automóvel ou misto
  • Deve pertencer à pessoa física licenciada, ser objeto de arrendamento mercantil ou comodato ou locação realizada por esta, ou através de Autorização do Proprietário do veículo, conforme modelo de Declaração no Anexo V
  • Todo veículo, quando em utilização pelo motorista, deverá estar identificado por meio de adesivo, dístico identificador, visível externamente, sendo afixado em cada veículo credenciado aprovado pela Semob.

PENALIDADES

No que se refere especificamente aos motoristas, o decreto prevê 46 infrações que são divididas em cinco grupos. Dependendo do grupo em que se enquadre, as penalidades podem ser de advertência, multa e suspensão da licença para atuação. Confira algumas das infrações previstas

  • Trajar-se inadequadamente. Entendendo-se como adequado o uso de camisa com mangas, calça comprida, saia, sapato, tênis ou sandália presa no calcanhar, não sendo aceito o uso de boné, chapéu ou similar, salvo por recomendação médica
  • Jogar objeto ou detrito na via pública
  • Expor ou distribuir no interior do veículo qualquer tipo de panfleto, publicidade ou peças publicitárias sem a devida autorização da Semob
  • Embarcar ou desembarcar usuário em local proibido ou em desacordo com a regulamentação da via e deste Regulamento
  • Transportar passageiro sem o mesmo utilizar cinto de segurança
  • Operar com objeto obstruindo o campo de visão frontal do motorista
  • Não manter o veículo climatizado, quando estiver transportando passageiro, salvo a pedido deste
  • Deixar de entregar ao usuário, à TECORE ou a quem esta delegar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer objeto esquecido no veículo
  • Não renovar a Licença de motorista até a data do seu vencimento
  • Transitar em local e/ou horário não permitido pela regulamentação da via
  • Deixar de conduzir o usuário até o seu destino final, exceto quando ocorrer interrupção involuntária da viagem
  • Aguardar o usuário em área de estacionamento proibido ou desrespeitando a regulamentação
  • Abastecer o veículo quando estiver com usuário
  • Comercializar ou expor produto no veículo, sem autorização formal da Semob
  • Angariar usuário utilizando meios proibidos neste regulamento

Multas: De R$50 a R$400. É o valor previsto para as multas, variando conforme o grupo em que a infração cometida estiver enquadrada.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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