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Decreto que regulamenta a restrição de fluxo de caminhões na BR-316 já está em vigor

O decreto nº15, de 31 de janeiro de 2019, publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), legitima a restrição da circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316. A partir de hoje, f

O decreto nº15, de 31 de janeiro de 2019, publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE), legitima a restrição da circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316. A partir de hoje, fica proibida a entrada e a circulação de veículos de transporte rodoviários de carga de até 5.500 kg (3/4) articulados, pesados dos tipos reboque, semirreboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na ABNT NBR 9762:2012, com comprimento total acima de 14m, no perímetro de circunscrição do Estado compreendido do Km 1,7 ao Km 18 da Rodovia BR-316. A restrição é de 7h às 10h e de 17h às 21h, de segunda a sábado, em ambos os sentidos da rodovia BR-316.

Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).

As exceções, devidamente autorizadas por AETC, distinguem-se em: exceções por período integral: acesso a estacionamento próprio, socorro mecânico de emergência, guincho prestador de serviço para fiscalização de trânsito, veículos oficiais, cobertura jornalística, serviços essenciais de sinalização de trânsito, controle de zoonose, obras e serviços essenciais, além de serviços postais.

As ressalvas também poderão ser por dias e horários específicos: execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia; concretagem, concretagem-bomba, mudanças, coleta de lixo, transporte de produtos alimentares perecíveis, remoção de terra e de entulho em obras civis, transporte de caçambas estacionárias por poliguincho, transporte de produtos perigosos, transporte de valores, transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil.

O Departamento de Trânsito do Estado está responsável pela fiscalização, de ações de orientação, definição e sinalização viária dos locais apropriados para as operações de carga e descarga.

O novo decreto também garante a redução de congestionamentos, a poluição ambiental, além da segurança do tráfego de veículos, pessoas e animais.

(Com informações da Agência Pará)

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