A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulga na manhã terça-feira (29) o Listão do PS2019. A decisão vem após um imbróglio judicial envolvendo a instituição e a Justiça Federal, que na semana passada chegou a proibir a universidade de publicar o resultado do processo seletivo.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou o recurso da UFPA e suspendeu a liminar que impedia a divulgação do resultado do PS 2019. Em sua decisão o magistrado afirma legalidade do edital 05/2018 e autoriza a divulgação.
Em nota, a UFPA informou que, visando agilizar a já atrasada divulgação do processo, não realizará coletiva de imprensa, mas que seu reitor, Emmanuel Tourinho, estará disponível para responder as questões necessárias.
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Entenda o caso
No entendimento do MPF o fracionamento de vagas pela UFPA cria uma distorção que pode prejudicar os candidatos. Pelo fracionamento, cada estudante deveria optar, no ato da inscrição, por uma das turmas disponíveis. Com isso, é concreta a possibilidade de que estudantes sejam excluídos apenas por terem escolhido uma turma mais concorrida; enquanto na segunda turma, outros sejam aprovados com notas inferiores.
O problema efetivamente ocorreu em anos anteriores, quando a UFPA já aplicava a regra do fracionamento das vagas para três cursos. O MPF verificou em sua investigação que candidatos foram rejeitados em uma turma, mesmo alcançando notas maiores que os aprovados da turma seguinte. Como eles não tinham o direito de optar posteriormente pela entrada no 2o semestre, ficaram sem vaga na universidade, ainda que tivessem nota superior a candidatos aprovados para o ingresso posterior.
Os quantitativos de inscritos por semestre em alguns dos cursos mais concorridos em 2019 comprovam o problema criado pelo critério do fracionamento. Em medicina, por exemplo, para o campus de Altamira, a turma do segundo semestre tinha 128 concorrentes a mais do que a do primeiro (48% a 52%); no mesmo curso, em Belém, a distorção se repete, com 718 inscritos a mais na turma do primeiro semestre (56% a 44%). Em odontologia, quem optou pela primeira turma enfrentou 368 concorrentes a mais do que os optantes pela segunda (67% a 33%). No direito, em Belém, a relação entre as turmas era de 57% dos candidatos em uma, contra 43% na seguinte, 239 candidatos a mais concorrendo pelas mesmas vagas.
(DOL)
O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acatou o recurso da UFPA e suspendeu a liminar que impedia a divulgação do Resultado do PS 2019. Em sua decisão, o magistrado afirma a legalidade do Edital 05/2018 e autoriza a UFPA a publicar o resultado. Com a decisão, a UFPA divulgará o seu listão na manhã desta terça-feira.
Belém, 28 de janeiro de 2019.
Emmanuel Zagury Tourinho
Reitor
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