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Divulgação do listão da UFPA permanece suspenso

Não houve acordo na audiência judicial para conciliação entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Ministério Público Federal (MPF), a respeito dos critérios para o processo seletivo 2019 da universidade. Com isso, a ação judicial, iniciada pelo MPF,

Não houve acordo na audiência judicial para conciliação entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Ministério Público Federal (MPF), a respeito dos critérios para o processo seletivo 2019 da universidade. Com isso, a ação judicial, iniciada pelo MPF, passa para a próxima etapa, em que a UFPA vai apresentar a sua contestação. Em seguida, o juiz do caso pode tomar uma decisão final.

Durante a audiência, o juiz afirmou que, caso a universidade apresente seus argumentos com rapidez, ele também pode decidir com a celeridade que o caso exige. Pelos prazos normais, a procuradoria da UFPA tem 60 dias para enviar a contestação, mas pode fazê-lo a qualquer momento após a audiência de conciliação, para apressar o processo.

Enquanto isso, a mesma disputa ocorre no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) em Brasília, onde a universidade ajuizou agravo de instrumento, para que a liminar seja derrubada. Até nova decisão, em Belém ou na capital federal, permanecerá suspensa a divulgação dos nomes dos aprovados, conforme a liminar da semana passada, que também proibiu o fracionamento das vagas por semestre de entrada.

Durante a audiência, o MPF, representado pelo procurador da República Ubiratan Cazetta, argumentou que o critério do fracionamento de vagas, adotado desde 2015 para 3 cursos, foi ampliado para 16 cursos em 2019, incluindo os mais concorridos, de engenharia, direito, medicina e odontologia. “A discussão, portanto, só se aplica a esses 16 cursos, deixando os demais 84 de fora, o que permitiria inclusive o início imediato das aulas para um grande contingente de alunos”, explicou.

O reitor da UFPA, Emannuel Tourinho, que estava presente na audiência, confirmou que a mudança no sistema exigida para um universo de 16 cursos tomaria poucos dias de trabalho, mas mesmo assim não aceitou o acordo, insistindo que deveria reabrir as inscrições e adiar o semestre letivo para o dia 20 de maio. Com o impasse, o caso deverá ser definido pela Justiça, tanto na primeira quanto na segunda instância.

Entenda o caso

No entendimento do MPF o fracionamento de vagas pela UFPA cria uma distorção que pode prejudicar os candidatos. Pelo fracionamento, cada estudante deveria optar, no ato da inscrição, por uma das turmas disponíveis. Com isso, é concreta a possibilidade de que estudantes sejam excluídos apenas por terem escolhido uma turma mais concorrida; enquanto na segunda turma, outros sejam aprovados com notas inferiores.

O problema efetivamente ocorreu em anos anteriores, quando a UFPA já aplicava a regra do fracionamento das vagas para três cursos. O MPF verificou em sua investigação que candidatos foram rejeitados em uma turma, mesmo alcançando notas maiores que os aprovados da turma seguinte. Como eles não tinham o direito de optar posteriormente pela entrada no 2o semestre, ficaram sem vaga na universidade, ainda que tivessem nota superior a candidatos aprovados para o ingresso posterior.

Os quantitativos de inscritos por semestre em alguns dos cursos mais concorridos em 2019 comprovam o problema criado pelo critério do fracionamento. Em medicina, por exemplo, para o campus de Altamira, a turma do segundo semestre tinha 128 concorrentes a mais do que a do primeiro (48% a 52%); no mesmo curso, em Belém, a distorção se repete, com 718 inscritos a mais na turma do primeiro semestre (56% a 44%). Em odontologia, quem optou pela primeira turma enfrentou 368 concorrentes a mais do que os optantes pela segunda (67% a 33%). No direito, em Belém, a relação entre as turmas era de 57% dos candidatos em uma, contra 43% na seguinte, 239 candidatos a mais concorrendo pelas mesmas vagas.

(Com informações do MPF)

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