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Conselho Federal decreta intervenção no Conselho Regional de Administração do Pará

O Conselho Federal de Administração (CRF) decretou intervenção no Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), a partir desta sexta-feira (25), e afastou todos os membros do Plenário do conselho de administração paraense. A decisão foi publicad

O Conselho Federal de Administração (CRF) decretou intervenção no Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA), a partir desta sexta-feira (25), e afastou todos os membros do Plenário do conselho de administração paraense. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e foi baseada em indícios de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA.

De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”.

A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias existentes em nome da entidade.

A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.

A intervenção está prevista para perdurar até o dia 31 de agosto de 2019, mas pode ser encerrada antes do prazo ou mesmo prorrogada. Durante esse período, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.

Irregularidades em eleições

A intervenção foi decretada pelo Plenário do Conselho Federal de Administração (CFA), reunido no dia 22 de janeiro de 2019, por causa do cancelamento das eleições do dia 17 de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA.

Auditoria realizada pelo conselho federal constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional do Pará. Por exemplo, foi descoberto, até o momento, “o cômputo de pelo menos 5 (cinco) votos de pessoas já falecidas, dentre outras atividades incomuns”, segundo nota emitida pelo CFA.

Nas eleições de outubro de 2018, venceu por 7 (sete) votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.

Veja a nota do Conselho Federal de Administração na íntegra.

"O Plenário do Conselho Federal de Administração (CFA), reunido no dia 22 de janeiro de 2019, decidiu pela decretação de intervenção sobre o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA).

A referida decisão teve como motivo central o cancelamento das eleições realizadas em 17/10/2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, ante a constatação de uso fraudulento da base cadastral de eleitores daquele Conselho Regional, sendo constatado – até o momento – o cômputo de pelo menos 5 (cinto) votos de pessoas já falecidas, dentre outras atividades incomuns, apuradas em auditoria realizada.

Nas eleições de 17/10/2018, venceu por 7 (sete) votos de diferença a chapa integrada por MIZAEL MONTEIRO LIMA, filho do ex-presidente do CRA-PA, JOSE CÉLIO SANTOS LIMA.

A decisão de intervenção deve, obrigatoriamente, ser acatada pelo CRA-PA, uma vez que o CFA é o órgão hierarquicamente superior. Tal conclusão decorre inclusive do fato de que a criação dos CRAs depende de ato do CFA, conforme prescreve o art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967, segundo o qual Os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) serão organizados pelo Conselho Federal de Administração, que lhes promoverá a instalação em cada um dos Estados, Territórios e no Distrito Federal".

Em decorrência da decretação de intervenção, ficam afastados todos os membros do Plenário do CRA-PA, notadamente os membros da diretoria do Conselho, o qual será assumida pelos membros da Junta Interventora constituída pelo CFA para gerenciar e sanear a entidade, até a realização de novas eleições".

(DOL)

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