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Prazo para pagar o IPVA é prorrogado; veja as placas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no pagamento em cota única, com descontos, ou através do pagamento parcelado, sem descontos, até o dia 15 de janeiro, pa

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no pagamento em cota única, com descontos, ou através do pagamento parcelado, sem descontos, até o dia 15 de janeiro, para veículos com finais de placa 01 a 61.

O motivo da prorrogação foi a instabilidade no aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no Portal de Serviços da Secretaria.

DESCONTOS

No dia 15 de janeiro também vence o prazo para recolhimento antecipado do imposto para veículos com final de placas 71 a 91. Os motoristas que não têm multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do IPVA, sendo de 15% sobre o valor do IPVA para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.

Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o DAE para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada e nas lotéricas.

Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jet ski e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até 30 de junho para recolher o IPVA.

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, em app.sefa. pa.gov.br/pservicos.

(Agência Pará)

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