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Veja como comprovar que você quitou seus débitos

Guardar os recibos pode ser importante para evitar o novo pagamento de uma cobrança já quitada. O Procon-RJ recomenda que comprovantes de cartão de crédito e de mensalidades escolares sejam guardados por cinco anos. Em época de limpeza de gavetas, a papel

Guardar os recibos pode ser importante para evitar o novo pagamento de uma cobrança já quitada. O Procon-RJ recomenda que comprovantes de cartão de crédito e de mensalidades escolares sejam guardados por cinco anos. Em época de limpeza de gavetas, a papelada acumulada de janeiro a dezembro pode ser substituída por uma declaração de quitação anual de débitos. A Lei federal 12.007/2009 prevê que as empresas emitam a quitação na fatura a vencer o mês de maio.

“A declaração deve informar que o consumidor está em dia com os débitos daquele ano e dos anteriores. O cliente pode descartar a última quando receber a nova”, explicou Evelyn Capucho, gestora de Atendimento do Procon-RJ.

RECIBOS

No caso de recibos de condomínios e aluguéis, diz o advogado Hamilton Quirino, ainda não é prática de mercado a emissão de declarações de quitação anual. “Há algumas administradoras que fornecem, anualmente, uma espécie de certificado de bom pagador, mas isso não é obrigatório”.

Além de guardar os recibos, especialistas recomendam que se arquivem contratos com instituições de ensino, por três anos, e que se mantenham por tempo indeterminado os contratos de trabalho e as rescisões. Confira no box ao lado como emitir o nada consta e o tempo certo para guardar documentos.

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL E COMPROVANTES

- Celpa: A declaração de quitação anual de débitos da Celpa vem impressa na conta de energia a partir do mês de abril do ano corrente e, portanto, é um serviço gratuito. Caso o cliente queira solicitar a 2ª via da declaração, basta ir até um local de atendimento presencial da concessionária, presente em todos os municípios do Pará, e solicitar a declaração. Nesse caso da 2ª via, apresentar no atendimento o documento de identificação e o número da conta contrato. De acordo com Resolução da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a 2ª via da declaração pode ser cobrada do consumidor. Entretanto, por tempo limitado, a Celpa não está cobrando a 2ª via.

- Cosanpa: Quando o usuário está em dia com a conta de água, ele recebe essa quitação em abril junto com a conta de água desse mês. Se por acaso o cliente não receber, pode pedir o documento em uma loja de atendimento da Cosanpa.

- OI: A informação sobre a quitação dos serviços prestados é enviada aos clientes nas contas de abril e maio, do ano seguinte, dependendo do serviço contratado. O cliente pode também para mais informações procurar os canais de atendimento da Oi ou ainda acessar o serviço on-line Minha Oi e imprimir a conta com a informação do ano anterior.

- Vivo: O termo de quitação do serviço móvel pode ser solicitado pelo Meu Vivo, tanto no aplicativo quanto no site. Para o serviço fixo, basta entrar em contato com a central de atendimento ao cliente, pelo telefone 10315.

- SKY: Além da declaração na conta de maio, as faturas dos últimos seis meses podem ser acessadas no site ou no app.

- TIM: As últimas 12 faturas estão disponíveis no site, com o status de “pago” ou “em aberto”. A quitação anual é informada na conta de maio.

- NET/Claro: Envia a quitação na fatura de maio, quando a informação também fica disponível pelos aplicativos e pelos serviços de atendimento.

- Contas de água, luz, telefone e afins: A lei determina que se guardem os comprovantes de pagamento de serviços de fornecimento contínuo, como água, luz e telefonia, por cinco anos. Os recibos mensais podem ser substituídos pela declaração anual.

- Financiamento, aluguel e condomínio: Os recibos de pagamento de aluguel devem ser guardados por três anos, e os de condomínio, por ao menos cinco anos. O comprovante de quitação de um financiamento imobiliário deve ser mantido até o registro da escritura em cartório.

- Notas fiscais de bens duráveis e não duráveis: As notas fiscais de bens duráveis devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto, assim como os certificados de garantia. Segundo o Procon-RJ, mesmo após o fim da garantia, a nota pode ser útil, caso ocorra o chamado vício oculto ou haja um recall. No caso de bens não duráveis, o prazo é de 30 dias. Apesar de não ser obrigatória por lei, a emissão de segunda via da nota fiscal pode ser solicitada no prazo de até cinco anos.

- Faturas de cartão de crédito e extratos: Extratos bancários e faturas dos cartões devem ser mantidos por cinco anos.

- Comprovante de pagamento de consórcio: O Procon-RJ orienta que se mantenham os recibos até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária.

- Mensalidade de instituição de ensino: Os recibos de pagamento das mensalidades devem ser guardados por cinco anos ou até o recebimento do certificado ou do diploma.

- Pagamento de seguro: A orientação é que se guarde por um ano após o término da vigência da apólice.

- Imposto de Renda exige guarda de documentos: Os comprovantes de pagamento de impostos, como IPVA e IPTU, devem ser guardados por cinco anos. No caso do Imposto de Renda (IR), é necessário manter também os documentos comprobatórios da declaração.

FONTE: Agência O Globo com Redação

(Agência O Globo)

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