Desde a última terça-feira a opção pela tarifa branca está disponível para quem consome mais de 250 KWh/mês (cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras). O mecanismo sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ela é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios, e não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se optar por adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Agência e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.
Antes de optar pela tarifa branca, o consumidor precisa conhecer seu perfil de gasto. Quanto mais deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Porém, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta.
Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança. Caso o consumidor não perceba a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior com tarifa convencional.
PARA ENTENDER
Cronograma
- 1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 kW/h;
- 1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,
- 1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
(Diário do Pará)
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