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Quase 140 detentos não retornam para presídios após saída temporária de final de ano

Quase 140 detentos não retornam para presídios no Pará após a saída temporária para as festas de fim de ano. Isso representa de 7% de não retorno.  De acordo com informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), do total de 2.0

Quase 140 detentos não retornam para presídios no Pará após a saída temporária para as festas de fim de ano. Isso representa de 7% de não retorno.

De acordo com informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), do total de 2.029 presos liberados provisoriamente, 139 não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Quem não retornou no prazo estabelecido passou a ser considerado foragido da Justiça e será aberto um processo de procedimento disciplinar penitenciário.

A saída temporária teve duração de sete dias, com retornos previstos até o dia 1 de janeiro de 2019. Em 2018, o número de saídas temporárias para as festas de fim de ano representou 12.2% do total de custodiados no Pará, que hoje é de 17.194 presos.

Na Região Metropolitana de Belém (RMB), 1422 detentos passaram as festas de fim de ano com a família. Desse total, apenas 95 ainda não retornaram às casas penais. O maior índice de não retorno registrado foi na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, com 59 presos foragidos; no interior do Estado, 607 presos tiveram direito ao benefício e somente 44 não voltaram aos centros de detenção. O Centro de Recuperação Regional de Itaituba, teve o maior índice de não retornos, com 13 presos foragidos.

Na RMB, o Centro de Recuperação Especial Coronel Neves, o Centro de Recuperação de Mosqueiro, o Centro de Recuperação Penitenciário Pará I e III (CPPP I e III) e as Centrais de triagem da Marambaia e da Cidade Nova não registraram nenhuma fuga durante a saída temporária das festas de fim de ano. No interior do Estado, os Centros de Recuperação Regionais de Bragança, Cametá, Mocajuba e Abaetetuba também não registraram nenhuma fuga no período.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida a critério do poder judiciário.

A Susipe também registrou apenas com 7% (111) de fugas durante as saídas temporárias de Natal e réveillon em 2017, dos 1.568 presos liberados provisoriamente. Em 2016, 1.158 presos da RMB e interior do Estado receberam o benefício da Justiça. O índice de não retorno registrado foi de 12% (137). Já em 2015, 1.238 presos saíram durante as festas de fim de ano e o índice foi de 17% (208).

(Com informações da Susipe)

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