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Veja infrações não tão conhecidas, mas que geram riscos e multas

Desobedecer às normas de trânsito infelizmente é uma prática comum no Brasil. Por imprudência ou distração, as infrações estão sempre acontecendo e, mesmo sem querer, elas podem causar dor de cabeça ao condutor e gerar riscos. O Código de Trânsito Brasile

Desobedecer às normas de trânsito infelizmente é uma prática comum no Brasil. Por imprudência ou distração, as infrações estão sempre acontecendo e, mesmo sem querer, elas podem causar dor de cabeça ao condutor e gerar riscos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é composto por cerca de 300 artigos. Algumas das más condutas são bem conhecidas, enquanto outras passam praticamente despercebidas, mas são tão graves quanto as mais comuns.

Dirigir com crianças no colo ou no banco da frente, estacionar em fila dupla, conduzir animais soltos no interior do veículo, dispensar o uso do cinto de segurança no banco traseiro ou mesmo buzinar sem necessidade. São muitas as infrações cometidas no trânsito de Belém, em boa parte das vezes ignoradas pelos motoristas e passageiros. Além de colocar a vida das pessoas em risco, as infrações são passíveis de multas, quase todas consideradas graves ou gravíssimas.

Coordenador de trânsito da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Wanderson Alves explica que, embora pareçam inofensivos, esses hábitos no trânsito impedem o motorista de realizar uma manobra rápida quando necessário. Wanderson cita, como exemplo, situações em que animais de estimação são conduzidos no colo do condutor.

Além de estar solto, o animal tende a se movimentar o tempo todo distraindo o motorista. No caso de animais, especificamente, o CTB prevê infrações de leve a grave, a depender da posição do animal dentro do carro.

VOLANTE

Outra situação é quanto ao motorista fumante. “Fumar não é proibido. Porém, a praxe é o condutor ocupar uma das mãos com o cigarro, usando somente uma no volante, o que é proibido por lei”, alerta o coordenador.

Mas, segundo a Semob, no caso dos carros, nenhuma infração é mais comum do que o não uso do cinto de segurança pelos passageiros do banco traseiro. Já no caso da motocicleta, a infração campeã é a falta do capacete, tanto no condutor como no passageiro. “São infrações flagradas diariamente pela fiscalização, mas que muitas vezes não são conhecidas pelos motoristas”, informa Wanderson.


(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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