Foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa que aprova o calendário de vencimentos, a tabela de valores, e publica o edital de lançamento, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício fiscal de 2019.
O documento prevê descontos para o contribuinte que pagar antecipadamente o IPVA/2019 para veículos automotores rodoviários usados. O benefício vale para pagamento em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, nos seguintes casos: 15% calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10% para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício; 5% calculado sobre o seu valor, para as demais situações. O contribuinte também pode optar em pagar em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos.
O recolhimento antecipado do IPVA/2019 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), que poderá ser gerado através do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Caso o contribuinte não opte pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento (GR), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), ou boleto bancário, por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos. No caso de aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 28 de junho de 2019 e o recolhimento do imposto será feito mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
(Diário do Pará)
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