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Justiça manda Fundação garantir vagas de Ensino Médio na Escola Bosque

A Justiça estadual deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) em ação civil impetrada pelas promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira e determinou que a Fundação Escola Bosque (Funbosque) abra matríc

A Justiça estadual deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) em ação civil impetrada pelas promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira e determinou que a Fundação Escola Bosque (Funbosque) abra matrícula para 70 vagas para o 1º (primeiro) ano do Ensino Médio Integral. A medida visa atender à demanda dos alunos da comunidade interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio ambiente na Funbosque, localizada no distrito do Outeiro.

Em caso de descumprimento, diz a decisão judicial, deve ser aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora responsável. Na ação civil o Ministério Público alega que a Funbosque tem como área de atuação, também, o Ensino Médio integrado ao curso técnico em meio ambiente, consoante preconizam o art. 7º e parágrafo 1º, da Lei nº 7.722/94 e o 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95.

No dia 10 de dezembro de 2018 o MPE iniciou a apuração de informação de que a Fundação Escola Bosque não abriria matrículas para os Cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca para o ano de 2019, uma vez que estes seriam extintos. Ainda segundo a denúncia, a presidência da Escola Bosque teria alegado que, o encerramento dos cursos acima referidos, estaria pautado em parecer emitido pelo Ministério Público Estadual do Estado do Pará.

“A Recomendação do MPE em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o Ensino Médio a nível técnico ofertado na Fundação tem amparo legal”, explicam na ação as promotoras Maria das Graças e Darlene Moreira. A notícia de que a modalidade de ensino seria encerrada na instituição gerou indignação na comunidade escolar desde o final da semana passada. Com vários protestos e até uma audiência pública com o MP.

JUSTIFICATIVA

Em coletiva na última quinta-feira (20), o titular da Procuradoria Geral do Município (PGM), Daniel Silveira, insistiu que a determinação foi do MPE e que não haveria redução de direitos e, sim, “uma melhor alocação de recursos públicos para que as crianças do ensino infantil e fundamental tenham acesso a vagas que não existem hoje”. Nas entrelinhas, o objetivo é sim extinguir a modalidade de ensino, que nas palavras do procurador é oferecido desde a década de 90, para a área de educação ambiental.

Daniel Silveira reiterou, novamente, que foi o MP que determinou a extinção. “Nesse ano o município recebeu uma recomendação do Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Ministério Público Federal em que dizia para que atentássemos para a Lei de Diretrizes e Bases, que é uma lei federal que ordena que o município, prioritariamente, invista em educação infantil e educação fundamental”, garante.

Ele diz ainda que há um déficit de vagas gravíssimo em Outeiro para crianças do ensino infantil e fundamental e há sobra de vagas na rede estadual. Mas ele ressalta que, em 2019, a estrutura será mantida. “Os alunos que estão no 9º ano do ensino fundamental terão direito à matrícula na Escola Bosque. Os alunos que estão no 1º do ensino médio poderão se matricular no 2º”, afirmou.

(Diário do Pará)

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