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Justiça proíbe Jatene de inaugurar hospital inacabado

Uma decisão judicial dada pela desembargadora plantonista Nadja Nara Cobra Meda impediu o governador Simão Jatene (PSDB) de inaugurar o Hospital Regional Público dos Caetés, em Capanema, neste sábado (22). As obras não foram concluídas, o que motivou o d

Uma decisão judicial dada pela desembargadora plantonista Nadja Nara Cobra Meda impediu o governador Simão Jatene (PSDB) de inaugurar o Hospital Regional Público dos Caetés, em Capanema, neste sábado (22).

As obras não foram concluídas, o que motivou o diretório estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) a entrar na Justiça com um mandado de segurança, prontamente atendido nesta sexta-feira (21) pela desembargadora.

O documento enviado à Justiça revela que o ato do governador se resume à propaganda exclusivamente pessoal, visando vincular a obra a sua pessoa e sua gestão, que está acabando. A ação é acompanhada de imagens de uma vistoria realizada hoje pela equipe de transição, detectando a obra inacabada. Segundo o PHS, apenas seriam inauguradas a recepção e enfermarias, mas o restante dos setores do prédio estariam longe de serem concluídos.

A magistrada analisou as fotos e informações e constatou fortes indícios de que as obras para construção e funcionamento do Hospital Regional não foram executadas em sua plenitude. "A proibição de obras inacabadas relaciona-se diretamente com os princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração. Envidar esforços para a consecução de objetivos que se amoldem a esses mandamentos nucleares é tarefa de todos os Poderes da República, todas as instituições públicas e toda a sociedade", destacou ela, num dos trechos do despacho.

Segundo a desembargadora, a inauguração de uma obra inacabada apenas gera despesa irrazoável relacionada à própria solenidade. “Cria expectativa falsa na população e acaba por violar, isso sim o princípio da impessoalidade, na vertente da promoção pessoal do administrador, contudo, em razão de um feito que sequer é capaz ainda de proporcionar qualquer benefício à sociedade.”

Ela determinou que alguma pessoa indicada pelo juiz plantonista da Comarca de Capanema faça uma inspeção na obra para averiguar as condições do prédio e de funcionamento operacional e técnico do Hospital. "Caso constatada a impossibilidade de funcionamento do referido Hospital, fica suspensa a sua inauguração, até que se comprove que as obras estão concluídas e que o Hospital tem condições de funcionamento e atendimento à população, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 a recair sobre o patrimônio pessoal da autoridade dita como coatora", determinou a magistrada, fixando multa em caso de descumprimento.

O Hospital de Capanema terá capacidade para 60 leitos, incluindo 20 UTIs - 10 adulta e 10 neonatal. O projeto foi orçado em R$ 37 milhões e o Governo do Estado escolheria uma Organização Social para administrar o Hospital.

(Diário do Pará)

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