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Cerca de 1,8 mil presos ganham saída temporária nas festas do final de ano no Pará

A Diretoria de Execução Criminal da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) divulgou, nesta sexta-feira (21), o balanço parcial da saída temporária das Festas de Final de Ano. O benefício é concedido pela Justiça a presos que cumprem

A Diretoria de Execução Criminal da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) divulgou, nesta sexta-feira (21), o balanço parcial da saída temporária das Festas de Final de Ano. O benefício é concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto nas unidades penais de todo o país.

No Pará, 1.891 presos receberam o benefício que começa a partir da próxima terça-feira (25) e tem duração de sete dias. Do total de presos beneficiados com a saída temporária, 1.312 estão custodiados em centros de detenção da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 579 no interior do Estado. Os presos devem retornar as unidades prisionais no dia 1º de janeiro de 2019, até o final do dia. Na RMB, cerca de 800 presos receberam o benefício mediante o uso de tornozeleiras eletrônicas e serão monitorados 24h por dia.

Na Grande Belém, a Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI) foi a unidade prisional que teve o maior número de liberações da Justiça, com 859 saídas autorizadas. Já no interior, o município de Santarém registrou o maior número de beneficiados; foram 191. Detentos que também cumprem pena no regime semiaberto e estão custodiados em presídios dos municípios de Marabá (110), Abaetetuba (50), Altamira (29), Bragança (21), Cametá (04), Itaituba (46), Mocajuba (18), Paragominas (08), Redenção (29), Tucuruí (67) e Tomé-Açu (06) também foram liberados temporariamente.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar até a unidade prisional a qual está custodiado. Caso não volte passa a ser considerado foragido da Justiça e quando recapturado pode regredir para o regime fechado.

Em 2017, 1.558 presos receberam o benefício da saída temporária das festas de final de ano e somente 7% evadiram, percentual considerado abaixo da média anual registrada que é de 10% de não-retorno. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

(Agência Pará)

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