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Pagar IPVA antecipado rende descontos

O contribuinte que pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até a data limite, terá desconto de 15% caso não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos; de 10% para quem não sofreu multa no ano anterio

O contribuinte que pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até a data limite, terá desconto de 15% caso não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos; de 10% para quem não sofreu multa no ano anterior, e de 5% nas demais situações. Também será possível pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto.

Segundo o decreto que trata do assunto, publicado ontem (14) no Diário Oficial do Estado (DOE), os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda. A emissão do documento de arrecadação estadual, DAE, será feita no site da Sefa na internet, a partir do dia 2 de janeiro de 2019.

(Diário do Pará)

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