O contribuinte que pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até a data limite, terá desconto de 15% caso não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos; de 10% para quem não sofreu multa no ano anterior, e de 5% nas demais situações. Também será possível pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto.
Segundo o decreto que trata do assunto, publicado ontem (14) no Diário Oficial do Estado (DOE), os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda. A emissão do documento de arrecadação estadual, DAE, será feita no site da Sefa na internet, a partir do dia 2 de janeiro de 2019.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar