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MP quer que secretário abra caixa-preta do Cheque Moradia

O secretário de Fazenda do Estado, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, deve ter de disponibilizar de imediato todas as informações requeridas sobre o programa Cheque Moradia e seus beneficiários. É o que pede o parecer do procurador de justiça Nelson Medrad

O secretário de Fazenda do Estado, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, deve ter de disponibilizar de imediato todas as informações requeridas sobre o programa Cheque Moradia e seus beneficiários. É o que pede o parecer do procurador de justiça Nelson Medrado, que acatou o pedido liminar do MDB feito em mandado de segurança com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11). Esse parecer vai ser anexado ao processo e a ação será julgada pela desembargadora-relatora Ezilda Pastana Mutran do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA).

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) terá que fornecer documentos sobre 12 empresas de material de construção participantes do programa, bem como detalhar a atuação da Companhia de Habitação do Estado (Cohab) no gerenciamento do mesmo. O partido solicitou as informações em 06 de junho deste ano e, até agora, mais de 6 meses depois, o secretário permanece omisso e não disponibilizou qualquer dado solicitado.

Em seu parecer, o procurador afirma que a Lei de Acesso à Informação define prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos, ressaltando que “os órgãos públicos deverão zelar pela transparência nas informações a serem prestadas aos solicitantes, assegurando a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela, a sua divulgação e a proteção da informação, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade desta”.

VIOLAÇÃO

O procurador observou que o titular da Sefa, em suas informações juntou apenas o relatório interno do andamento processual do requerimento protocolado pelo MDB dia 05/06, onde mostra que a solicitação de informações está em trâmite desde o dia 11/06 na secretaria, com a última movimentação no dia 30/07. “A Lei n° 12.527/11 estabelece prazos para que as informações sejam cedidas ao solicitante”, reforçou Medrado. Esse prazo, segundo a Lei, não pode ser superior a 20 dias.

Dessa forma, o procurador afirma que houve no caso “violação a preceitos legais vigentes”, ressaltando que o titular da Sefa não comprovou ter cumprido os prazos como determina a Lei e tampouco apresentou justificativas para tal. Defende ainda que as alegações apresentadas por Nilo Noronha “não possuem a probabilidade de serem conhecidas, haja vista que o direito líquido e certo ao acesso às informações - que deveriam ser públicas, foi negligenciado”.

Legislação

Em seu parecer, Medrado deixa claro que a Constituição garante que qualquer pessoa, física ou jurídica tenha acesso às informações vinculadas ao interesse público, bem como de solicitá-las, caso estas não estejam disponíveis. Dessa forma ressalta que o objetivo da lei é permitir “meios para esclarecimentos, informações, acesso a dados, de maneira clara e transparente”.

Até multa já foi fixada pela Justiça e nada de informações

A Cohab foi responsável pela distribuição do programa durante o período eleitoral de 2014 (Foto: Bruno Carachesti/Arquivo)

O partido quer esclarecer se as empresas preenchem os requisitos para serem beneficiadas com Cheque Moradia; se possuem cadastro junto a SEFA para compensação de créditos de ICMS (acrescentando informação quanto ao volume de crédito para compensação), o volume compensado de cada empresa citada, a relação de pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelo programa; a relação de empresas fornecedoras de mercadorias credenciadas no programa que tiveram o aproveitamento do crédito do ICMS.

O MDB deseja ter acesso ainda à relação de cerimônias de entrega dos cheques em que houve participação do deputado Márcio Miranda (DEM), presidente da Assembleia Legislativa do Estado e candidato derrotado no pleito desse ano para o governo do Estado; e, por fim, que sejam prestadas informações sobre a tramitação/ atendimento/deferimento dos processos de solicitação do programa.

A desembargadora Ezilda Mutran já deferiu a liminar do MDB e fixou multa diária de R$ 1 mil. Em resposta, Nilo Noronha prestou informações apenas sobre a tramitação do processo na secretaria, alegando que a Sefa alimenta o seu Portal da Transparência onde estão disponíveis todas as informações obrigatórias a qualquer cidadão.

O secretário alegou ainda que o pedido do partido estaria tramitando na secretaria e que foi “solicitado aos órgãos competentes que as informações fossem providenciadas”, garantindo que não se negou a fornecê-las, “mas que estava no aguardo do recebimento delas, para que pudesse repassar”, negando qualquer tipo de omissão.

PARA ENTENDER - COMPRA DE VOTOS COM CHEQUE MORADIA

No dia 31/05/2017 o atual governador Simão Jatene (PSDB) foi condenado em segunda instância, por decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) por abuso de poder econômico e uso da máquina pública na eleição de 2014, quando utilizou de forma criminosa o projeto Cheque Moradia para se reeleger. O atual governador teve seu mandato cassado e permanece inelegível, só ficando no cargo por força de recurso. O uso do benefício foi o maior caso de corrupção eleitoral já visto na história das eleições no Pará.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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