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Internautas boicotam página sobre pessoas com quem não se deve 'ficar' em Belém

Menos de uma semana no ar, a página criada no Facebook com o nome “Pessoas de Belém que eu já fiquei mas não recomendo” foi cancelada. Tudo indica que a page conta foi denunciada pelas vítimas já expostas. Página no Facebook alerta sobre pessoas com qu

Menos de uma semana no ar, a página criada no Facebook com o nome “Pessoas de Belém que eu já fiquei mas não recomendo” foi cancelada. Tudo indica que a page conta foi denunciada pelas vítimas já expostas.

No entanto, uma nova página já criada com o mesmo cunho, apresentar relatos de pessoas que tiveram alguma experiência ruim durante algum tipo de relacionamento.

Segundo administradores da página, foi sugerido pelos próprios internautas que sejam borradas as fotos dos indicados, deixando “só aquela mancha”, mas ainda estaria sob análise. Na primeira página eram publicadas as fotos das pessoas e os motivos para a não recomendação.

Uma outra página também ganhou destaque no Facebook esta semana. Com o título “Bocas que já beijei e não recomendo em Belém”, são publicadas fotos de homens e mulheres e relatos com motivos para não “cair na mesma cilada”.

Em nota publicada no Facebook, os moderadores das páginas afirmam que o conteúdo postado na rede social é de responsabilidade dos seguidores que enviam as sugestões para a page.

USO INDEVIDO DA IMAGEM E SUAS CONSEQUÊNCIAS: Saiba o que fazer!

A imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização. Isso é consequência dos chamados direitos da personalidade, direitos que atingem indistintamente todas as pessoas. Um destes direitos é o da imagem.

A preocupação com os direitos fundamentais das pessoas vem se tornando cada vez mais efetiva desde que a jurisprudência desenvolveu o assunto a partir do conteúdo da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X: ‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

Os direitos da personalidade também estão protegidos no Código Civil que enuncia: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Além disso, tais direitos são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e impenhoráveis.

Em tese, nenhuma pessoa pode ser obrigada a permitir o uso de sua imagem, sob pena de o autor de tal divulgação ser obrigado a indenizar os danos consequentes do seu ato.

Na vida atual, diante do amplo acesso da população às mídias digitais e redes sociais, onde fotos são veiculadas e copiadas com facilidade, é possível que qualquer cidadão possa ter acesso à imagem de outrem e fazer uso indevido dela. Não é porque está ali disponível na rede que pode ser utilizada.

Se alguém usa imagem de outrem indevidamente arcará com os danos causados, sejam eles de ordem material sejam eles de ordem moral. Não importa, inclusive, se tinha ou não consciência da ilicitude do ato, pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei.

(DOL com informações da Equipe Direito Contratual/CMO Advogados)

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