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Justiça decide manter prisão de ex-procuradora de Tucuruí condenada

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião a realizada nesta segunda-feira (26), negou pedido de liberdade à Gláucia Brasil Rodrigues Oliveira, condenada a 44 anos de reclusão pela prática de diversos crimes, como receptação, cons

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião a realizada nesta segunda-feira (26), negou pedido de liberdade à Gláucia Brasil Rodrigues Oliveira, condenada a 44 anos de reclusão pela prática de diversos crimes, como receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O processo penal é originado da Comarca de Tucuruí.

A defesa da ré, que é advogada, alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, e também a nulidade do processo por violação constitucional ao princípio da ampla defesa e do contraditório, considerando que o juiz que julgou o processo teria indeferido diligências requeridas consideradas essenciais para a formação da defesa da ré. No entanto, a relatora do pedido de Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, conheceu apenas no que diz respeito à falta de fundamentação, rejeitando a alegação, uma vez que a decretação da prisão está fundamentada na garantia da aplicação da lei Penal.

TORNOZELEIRA

Conforme a relatora, durante a tramitação do processo, a ré teve a preventiva substituída pela prisão domiciliar, devendo cumprir medidas cautelares e com utilização de tornozeleira eletrônica. No entanto, a acusada descumpriu as determinações legais, não recarregando o aparelho eletrônico que permitia o seu rastreamento, nem permanecendo no domicílio informado ao Juízo, tendo viajado, enquanto deveria cumprir prisão domiciliar, para vários municípios. Em relação à nulidade processual por violação à ampla defesa e contraditório, a relatora ressaltou que não se trata de matéria de habeas corpus, e sim de recurso de apelação de sentença, o qual já foi ajuizado pela defesa da ré.

De acordo com o processo, Gláucia foi denunciada pelo Ministério Público após a conclusão de inquérito policial que apurou a conduta de uma associação criminosa especializada em clonagem de veículos automotores, e que também teria praticado crimes contra a administração pública, além de uma possível constituição de milícia privada, composta por policiais militares, particulares e uma advogada, que seria Gláucia.

MARIDO POLICIAL

A apuração da Polícia Civil dava conta de que a advogada seria uma das líderes de um esquema de lavagem de dinheiro, solicitando vantagens ilícitas em nome de seu marido, Leonardo do Carmo Oliveira, que é oficial da Polícia Militar, para que ele, utilizando policiais militares, armas e viaturas, praticasse atos supostamente criminosos. O pedido de prisão preventiva de Gláucia, inicialmente, foi amparado por farta documentação que incluiu declarações de testemunhas, fotografias, áudios, imagens de rede social, comprovantes de operações bancárias dentre outras provas.

(Com informações do TJPA)

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