Uma postagem do 31º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro acabou viralizando nas redes sociais. Até a noite desta segunda-feira (19) já eram mais de seis mil compartilhamentos.
A página no Facebook virou alvo de críticas após postar uma foto sobre uma apreensão de drogas na última segunda-feira (12). Segundo o episódio, dois jovens foram detidos com quatro cigarros de maconha, sedas para fumo, um isqueiro e um triturador.
Seguidores do perfil e outros usuários da rede social criticaram, muitos usando o bom humor, a ação da PM por se preocupar com uma situação considerada irrelevante por muitos.
Segundo o post, os dois jovens foram conduzidos para o 16º DP com o material entorpecente. Veja uma lista de comentários selecionados pelo DOL:
Lei 11.343/2006
A lei de drogas vigente no Brasil entende que há diferenças entre o usuário e o traficante, tratados, respectivamente, nos artigos 28 e 33. O texto, modificado em 2006, no entanto, não determina os critérios que configuram cada situação e deixa na mão de policiais e delegados a interpretação de cada caso.
No artigo que trata dos consumidores, por exemplo, determina-se que é proibido adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha e a pena pode variar entre prestação de serviços à comunidade, advertência ou medida educativa. No artigo direcionado ao comércio, no entanto, proíbe-se, entre outras coisas, as mesmas ações, sob penas que podem chegar a 15 anos de prisão.
(DOL)
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