O julgamento do réu Antônio Sérgio Barata da Silva, denunciado pelo Ministério Público como autor da morte de uma criança em Bragança, ocorrerá na Comarca do referido Município. A decisão é da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, que negou, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta segunda-feira (12), o pedido de desaforamento da sessão de Júri para outra comarca, o qual foi relatado pela desembargadora Maria Edwiges Lobato.
Antônio Sérgio, que é ex-oficial de Justiça, sentará no banco dos réus na terça-feira (13), quando será submetido a julgamento popular.
A defesa de Antônio Sérgio alegou a impossibilidade de realização do Júri em Bragança, considerando a repercussão social e o clamor público que o crime causou, havendo, assim, com a realização do Júri na Comarca, riscos à ordem pública (devido a possíveis manifestações e protestos), à imparcialidade do júri, e à segurança pessoal do acusado.
A relatora do pedido de desaforamento, desembargadora Edwiges Lobato, ressaltou, no entanto, com base nas informações prestadas pelo Juízo de Bragança, que os motivos apresentados pela defesa não são suficientes para a transferência do julgamento, considerando que, ao longo de 10 anos de tramitação do processo na Comarca, a tramitação seguiu de forma regular e normal, sem que houvesse qualquer clamor ou manifestação da sociedade local. Dessa maneira, o Juízo se manifestou contrário à transferência.
De acordo com o processo, o crime foi cometido em abril de 2008, e teria como motivação a vingança contra os pais da vítima. Consta na denúncia, que a criança de quatro anos, estava em frente à residência de seus avós, quando foi levado por Antônio. O corpo da criança foi encontrado dois dias depois no lago Buracão, na estrada Braqança/Ajuruteua, na localidade Bacuriteua. O acusado teria tentado levar a irmã da vítima também, à época com 10 anos, mas ela entrou na casa dos avós. Antônio Sérgio havia sido vizinho da família da vítima.
(Com informações do TJPA)
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