plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Justiça do Pará reconhece ligação entre Márcio Miranda e Gordo do Aurá

A Justiça Eleitoral do Pará reconheceu que há ligação verdadeira e próxima entre o candidato ao governo pro DEM, Márcio Miranda, e Gordo do Aurá” (Deivite Galvão), acusado de ser traficante de drogas. Ambos pertencentes ao mesmo partido (DEM). A decisã

A Justiça Eleitoral do Pará reconheceu que há ligação verdadeira e próxima entre o candidato ao governo pro DEM, Márcio Miranda, e Gordo do Aurá” (Deivite Galvão), acusado de ser traficante de drogas. Ambos pertencentes ao mesmo partido (DEM). A decisão do juiz eleitoral Edmar Silva Pereira foi proferida na última terça-feira (16) em favor da RBATV.

A decisão do magistrado decorre de um pedido liminar formulado pelos representantes da chapa “Em defesa do Pará”, de Márcio Miranda, que solicitava direito de resposta à emissora Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBATV) após a veiculação de uma entrevista com o deputado federal Delegado Éder Mauro, no último dia 11 de outubro, na qual a associação entre Gordo do Aurá e Márcio Miranda foi explicitada.

Juiz formula decisão em que reconhece não haver fatos para acolher o pedido (Divulgação/TRE)

Além de pedir o direito de Resposta, a chapa de Márcio Miranda queria suspensão da divulgação e transmissão de programa com o mesmo conteúdo. No entanto, todos os pedidos foram indeferidos pelo juiz, que recolheu em sua decisão que há, sim, uma ligação do candidato com “Gordo do Aurá”.

No entendimento do magistrado, a ligação entre Márcio e Gordo do Aurá é sábida principalmente a partir da constatação de coligação e contas eleitorais (Divulgação/TRE)

Na decisão, o magistrado entendeu que é de conhecimento público que o vereador Gordo do Aurá é do mesmo partido que Márcio Miranda. O juiz, inclusive, anexou imagem do registro de candidatura do Gordo do Aurá retirado do site do Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, o magistrado ressalta que “é fato público e notório que o referido agente político foi preso no dia 04 de setembro de 2018, sob a acusação de envolvimento com facção criminosa”.

Prisão de Gordo do Aurá, em setembro deste ano, foi amplamente divulgada em diversos veículos de comunicação (Divulgação/TRE)

SEM INJÚRIA

O juiz do TRE entende que não existe ofensa, calúnia, difamação ou injúria nas declarações proferidas e divulgadas pela RBATV, mas sim “dura crítica quanto à escolha de aliados políticos supostamente envolvidos em atos criminosos”.

Decisão favorável à emissora verifica que há críticas a escolhas feitas por Márcio Miranda (Divulgação/TRE)

Por fim, o juiz considera que qualquer tentativa de retirar a matéria do ar seria um caso de “grave violação à liberdade de imprensa” e de “censura prévia”.

“Entendo que a determinação para que a representada se abstenha de veicular qualquer notícia relacionada à matéria impugnada e reputada por fato sabidamente inverídico constitui grave violação à liberdade de imprensa, caracterizando-se como censura prévia, o que é rechaçado pela jurisprudência desta corte”, profere Edmar Pereira.

(DOL com informações do Tribunal Regional Eleitoral)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias