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Vendedor é condenado a 22 anos por matar a namorada

Acusado da morte da namorada Fabiana Ataíde Cardoso, de 17 anos, o vendedor ambulante Abraão Maués das Mercês, 22 anos, foi condenado pelos jurados da 1ª Vara do Júri da Capital, presidida pelo juiz Edmar Silva Pereira, na sessão de julgamento realizada n

Acusado da morte da namorada Fabiana Ataíde Cardoso, de 17 anos, o vendedor ambulante Abraão Maués das Mercês, 22 anos, foi condenado pelos jurados da 1ª Vara do Júri da Capital, presidida pelo juiz Edmar Silva Pereira, na sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (01). A pena fixada ao réu foi de 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e será cumprida em regime inicial fechado. Foi negado ao condenado o direito de apelar da decisão em liberdade por ter antecedentes criminais por furto.

A decisão acolheu, por maioria dos votos dos jurados, a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Sandro Garcia de Castro, que atua na promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Conforme a acusação, o réu foi autor de homicídio qualificado e o crime foi motivado por ciúmes e porque o réu não aceitou o fim do relacionamento de um mês que mantinha com a jovem.

O defensor público Domingos Lopes Pereira, que atuou na defesa de Abraão Mercês, sustentou a negativa de autoria declarada pelo réu e apontou possibilidades para a autoria da execução da vítima. Entre eles um ex-namorado da jovem com quem ela se relacionou por mais de três anos e estava separada por brigas e agressões há dois meses. A alegação do defensor se baseou nos relatos, constantes do Boletim de Ocorrência, da avó da vítima, com quem Fabiana Cardoso morava.

A defensoria também considerou que o crime foi cometido sem testemunhas presenciais e que contra o réu existem apenas indícios de autoria, mas não provas cabais, e, por existirem dúvidas da autoria, os jurados deveriam considerar a dúvida em benefício do réu e absolvê-lo da acusação.

Das testemunhas que compareceram ao júri, nenhuma presenciou o crime. Uma delas foi o tio do acusado. Ele contou que soube da morte da jovem na feira e que ao chegar em casa falou com o sobrinho, mas este não teria lhe dado nenhuma resposta. O depoente disse que o jovem estava morando há um mês na casa dele por ter sido expulso pela mãe e por seu padrasto. No dia após o crime o jovem foi até a casa do tio para buscar seus pertences e tomou rumo ignorado.

Em interrogatório prestado no júri Abraão Mercês negou ter matado a namorada com quem estava há poucos dias, alegando que não tinha motivos para matá-la, e que o casal estava "se conhecendo". O réu disse ter sido preso e condenado por furto e que antes trabalhava em uma venda de frutas numa feira, e que chegou a praticar furtos para comprar droga. O acusado contou que conheceu a adolescente num bar e que começaram a namorar. Disse ainda que ambos consumiam drogas e que Fabiana Cardoso pediu para morar com ele. No dia e hora do crime o réu alegou que estava em casa e que a namorada tinha saído sozinha da residência.

Consta na acusação que a vítima morreu por volta das 23h, do dia 14/01/2014, num local ermo, localizado na Passagem Mucajás, no bairro do Guamá, em Belém, nas proximidades da casa do acusado. O laudo de necropsia informou que a jovem foi alvejada por quatro disparos de arma de fogo no rosto.

O Boletim de Ocorrência Policial, registrado pela avó da vítima trazia suas suspeitas de ter sido o ex-namorado de nome João Paulo Tavares, o responsável por sua morte, por causa de uma arma que a adolescente teria roubado de um policial e este queria a restituição. A avó informou à Polícia que além do ex-namorado, um policial e um “senhor”, teriam feito ameaças de morte a sua neta.

(Com informações do TJPA)

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