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Denúncia de improbidade contra Jatene e Miranda é entregue ao MP

O governador do Estado Simão Jatene (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado e candidato ao governo apoiado por Jatene, Márcio Miranda (DEM); e os secretários Nilo Noronha (Fazenda), José da Silva Colares (Planejamento) e Ruy Klautau de M

O governador do Estado Simão Jatene (PSDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado e candidato ao governo apoiado por Jatene, Márcio Miranda (DEM); e os secretários Nilo Noronha (Fazenda), José da Silva Colares (Planejamento) e Ruy Klautau de Mendonça (Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas) são acusados de promover uma operação de crédito junto ao Banco do Brasil sem o devido processo legal, ferindo o princípio da legalidade, moralidade e publicidade. A acusação de ato de improbidade administrativa foi feita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) junto à Procuradoria Geral de Justiça.

A cidadã Raquel Araújo da Silva também entrou com uma Ação Popular pedindo o bloqueio de mais de R$ 60 milhões dos cofres públicos advindos dessa operação, solicitando ainda a anulação do empréstimo e a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual que a autorizou.

ELEITOREIRO

O partido solicita ainda que o procurador geral de Justiça apure os fatos e os documentos apresentados na denúncia levando em consideração, inclusive, a possibilidade de utilização dos créditos para fins eleitoreiros, instaurando uma ação civil pública para “responsabilização e a reparação dos danos causados pelos atos de improbidade administrativa”.

Detalhes importantes não foram observados Em novembro de 2017, Jatene encaminhou mensagem a Márcio Miranda solicitando a elaboração de um projeto de Lei autorizando o Estado do Pará a contratar uma operação e crédito junto ao Banco do Brasil. Em 15/12/2017 foi publicada a Lei Estadual nº 8.725/2017, originada do PL nº 223/2017 autorizando o poder Executivo a realizar a operação.

Pela lei o Estado fica autorizado a obter crédito de até R$ 595 milhões para investimentos em saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística, e infraestrutura turística (Prodetur). Como garantia o governo deu as parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Através de uma nota técnica de 20/08/2018, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) informa a assinatura do contrato de financiamento entre o Estado do Pará e o Banco do Brasil no valor de R$ 100 milhões. No dia 30/08 a Secretaria da Fazenda (Sefa) informou o ingresso de recursos para o Estado decorrente da operação e crédito no valor de R$ 60.438.049,33.

Segundo o MDB, o Projeto de Lei não observou requisitos mínimos de viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros e a análise da capacidade de pagamento pelo Estado nos moldes do que determina o Ministério da Fazenda. Somando com a garantia dada pelo Estado para o empréstimo (parcelas do FPE), o partido afirma que os atos impõem “lesão às regras da Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal”.


(Foto: Divulgação)

Não se sabe onde recursos serão aplicados, diz advogado.

De acordo com a denúncia feita pelo MDB, a Lei Estadual não observou regras básicas do processo legislativo, sendo omissa quanto às condições impostas pela LRF. Além disso o governador também não procurou outras instituições financeiras para negociar melhores condições para a operação observando os limites previstos na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) garantindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. E prossegue: “A realização de operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares, é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público”.

Ao não observar parâmetros legais para a autorização da operação e crédito, diz a denúncia, “o governador causa claro risco ao erário público, pois compromete créditos futuros referentes às verbas oriundas do FPE”.

O advogado Giussepp Mendes, que assina o documento, destaca que espera que a Justiça bloqueie o mais rápido possível os R$ 60 milhões já depositados na conta do Estado, obtidos com a operação e crédito que, segundo ele, não obedeceu a Lei de Licitações.

“Não houve qualquer certame para se analisar a melhor proposta para o empréstimo. Mais de 60% do valor contraído já foram liberados no final de agosto e o mais grave: até agora não se sabe onde esses recursos serão aplicados. Também fica a questão: como a Alepa e seu presidente elaboram uma Lei para a concessão e um empréstimo e não observaram todos esses requisitos legais?”, questiona.

Mendes ressalta que existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenam esse tipo de operação de crédito sem que haja licitação, já que o Banco do Brasil é uma personalidade jurídica de Direito Privado. “Os recursos precisam ser bloqueados para que haja o devido processo legal e a regular licitação para a contração desse empréstimo”.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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