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MP pede interdição de casa de reabilitação clandestina em Marituba

Uma casa de recuperação clandestina está acirrando os ânimos entre os moradores do Bairro Novo, em Marituba. Eles fizeram um abaixo assinado pedindo ao poder público para interditar todas as atividades do centro, chamado de “Soldados de Cristo”. O pedido

Uma casa de recuperação clandestina está acirrando os ânimos entre os moradores do Bairro Novo, em Marituba. Eles fizeram um abaixo assinado pedindo ao poder público para interditar todas as atividades do centro, chamado de “Soldados de Cristo”.

O pedido foi atendido e o Ministério Público ingressou, nesta quarta-feira (05), com uma Ação Civil Pública para que a casa de recuperação seja interditada com urgência. A ação foi ajuizada após o laudo da Vigilância Sanitária e da visita de oficiais do Conselho Tutelar ao local.

No abaixo-assinado os moradores relataram que a “Soldados de Cristo” estaria agindo de maneira contraditória ao objetivo que se propõe, estando os moradores da casa de reabilitação em grande vulnerabilidade, usando entorpecentes pelas ruas do bairro, praticando roubos nas redondezas e jogando lixo em áreas inapropriadas.

O centro, assim como muitos espalhados pela capital e suas regiões metropolitanas, tem o objetivo de tratar dependentes químicos através da religião e da mendicância. A entidade conta com um único responsável, Raimundo Queiroz da Silva Santos e abriga na Comunidade 36 pessoas de todas as idades, incluindo crianças, idosos e deficientes físicos. Raimundo permite a estadia em troca de valores monetários, angariados por esses moradores com a venda de adesivos e bombons em coletivos, bem como pela mendicância.

Condições Degradantes

O Conselho Tutelar de Marituba e o Conselho Municipal do Idoso visitaram o local, relatando a veracidade das denúncias de vulnerabilidade sofrida pelos 36 moradores da comunidade “Soldados de Cristo”, entre faixa etária de 18 a 54 anos, de ambos os sexos, inclusive de duas adolescentes de 14 e 15 anos.

No laudo da Vigilância Sanitária em visita à Comunidade, juntamente com o CAPS-AD e o CREAS, foi detectado que as instalações oferecidas aos usuários da Comunidade estão em estado precário, possuindo colchões velhos e com odor, falta de higiene, alguns compartimentos divididos de forma improvisada, cozinha inadequada, com os alimentos mal condicionados e com pouca higienização.

Cobrança Diária

A comunidade terapêutica clandestina aceita pessoas em situação de rua, cobrando destas um valor estipulado de 25 reais de cada interno solteiro e 30 reais por casal. Foi relatado pelo Conselho Tutelar que quando o interno chega à Comunidade sem o referido valor - provavelmente por recaídas ao uso de entorpecentes - este é agredido fisicamente pelas demais pessoas do local.

Crianças no Local

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) constatou a presença e permanência na Comunidade de crianças de 1 a 5 anos de idade. O CAPS AD também observou o quadro de negligência e insalubridade para as crianças que ali estavam.

Foi apurado também que a “Soldados de Cristo” não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constatando seu funcionamento clandestino. Tem como base para fins de terapia, métodos de crenças religiosas, não contando com o acompanhamento de profissionais qualificados e os dependentes químicos não realizam qualquer acompanhamento psiquiátrico ou psicossocial.

Com isso, a Promotoiria concluiu que a Comunidade “Soldados de Cristo” não possui a finalidade terapêutica, usando deste artifício para abrigar pessoas em situação de rua e de drogadição em troca de obter vantagens financeiras, impondo valores determinados para a estadia dos internos, e que segundo denúncias os residentes da Comunidade também sofrem agressões.

Por esses motivos, foi requerido pelo Ministério Público na ação que seja determinado, liminarmente, ao réu Raimundo Queiroz da Silva Santos que interrompa o funcionamento da comunidade terapêutica clandestina, “Soldados de Cristo”, por ser irregular, e por todos os problemas constatados, que expõem as pessoas a risco iminente à vida e saúde, como a extrema situação de vulnerabilidade, sob pena de multa diária de 5 mil reais por cada dia de atraso ou inadimplemento desta obrigação, a ser revertido em favor de entidades regulares com o mesmo fim.

O MPPA requer também liminar para que seja determinada a interdição judicial da entidade “Soldados de Cristo”, proibindo o seu funcionamento, com lacres judiciais e colocando-se de forma ostensiva, em vários locais da sede da entidade esta decisão, impondo a interdição, sob pena de multa diária de 5 mil reais à Prefeitura.

Prefeitura Deve Remover Pacientes

E que seja concedida tutela de urgência à Prefeitura Municipal de Marituba, para que esta adote todos os meios necessários para remover os pacientes do interior da entidade “Soldados de Cristo” e encaminhá-los, a depender dos casos, às suas residências com acompanhamento devido ou à clínica de reabilitação terapêutica, no prazo de 72 horas, devido à situação de extremo risco e urgência, sob pena do pagamento de multa de 20 mil reais por dia, por cada paciente em que esse prazo não for respeitado, em razão do grave risco e vulnerabilidade a que estão sujeitos.

“As pessoas da comunidade ‘Soldados de Cristo’ se submetem a esta ‘vivência’ em grupo para não estarem nas ruas, expostas aos mais diversos riscos, entretanto, com o ingresso na entidade continuam em situação de vulnerabilidade, visto que são colocadas por Raimundo Queiroz para realizar vendas externas e mendicância, não se caracterizando no entendimento técnico atividade pedagógica e terapêutica, na medida em que expõe à situação de risco e lhes atribui responsabilidade pela manutenção do centro, fugindo de seu papel de acolhimento saudável”, argumentou a promotora de Justiça, Marcela Ferreira de Melo.

(DOL)

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