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Casa da Seresta é processada pelo Ministério Público por causa de poluição sonora

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, ingressou com Ação Civil Pública com tutela de pedido de urgência contra o estabelecimento noturno Casa da Seresta LTDA-

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, ingressou com Ação Civil Pública com tutela de pedido de urgência contra o estabelecimento noturno Casa da Seresta LTDA-ME, localizado na rua Ferreira Pena, no bairro do Umarizal, em Belém, e contra os dois proprietários do estabelecimento, Manoel da Rocha Neto e Rosana Cardoso de Oliveira.

Na ação civil, o MPPA pede à Justiça que conceda liminar determinando que a Casa da Seresta cesse toda e qualquer atividade que envolva a utilização de som mecânico ou ao vivo no local, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil aos proprietários do local. A ação objetiva recompor danos ambientais causados pela ausência de contenção acústica da casa de shows.

De acordo com o promotor de Justiça, Benedito Wilson de Sá, o estado do Pará e o município de Belém também figuram como réus na ação, no instante em que se que omitiram seu poder de polícia, para fiscalizar e até mandar paralisar a atividade que causava barulho excessivo, incomodando a população do entorno no bairro.

O processo também solicita que a Justiça conceda liminar obrigando os proprietários do estabelecimento a apresentarem projeto de contenção acústica no local, assinado por especialista na área, devidamente licenciado e comprovado pelos órgãos municipais competentes, no caso, as secretarias municipais de Urbanismo e de Meio-Ambiente, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, nos termos do artigo 12 da Lei 7.3487/85.

A ação teve como base as denúncias de barulho excessivo vindo da casa de shows, feita por moradores do bairro, em 2011. À época, uma perícia técnica realizada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves constatou que os níveis de som vindos da Casa da Seresta variavam entre 56 e 78 decibéis (db), ou seja, estavam acima do permitido na legislação ambiental, configurando assim poluição sonora, que é um crime ambiental.

Na época, o então sócio-administrador do estabelecimento denunciado firmou Termo de Compromisso com a Funverde, se comprometendo a manter o nível de pressão sonora conforme estabelecido em legislação, efetuando no prazo de 30 dias as modificações acústicas no local, sob pena de suspensão do Termo de Compromisso, bem como a aplicação de multa diária em um salário mínimo.

Porém, em perícia realizada no local (Laudo n° 2017.01.000098 – AMB) pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves em agosto de 2017, foi constatado que a pressão sonora ainda se encontra em nível não permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O DOL entrou em contato com Mônica Neves, proprietária do estabelecimento, que afirmou que a Casa da Seresta oferece todas as condições exigidas, além de alegar não ter sido notificada oficialmente pelo Ministério Público.

“Essa denúncia é antiga, de 2011, quando a casa ainda era de palha. Não tinha acústica, era a casa anterior. Depois fizemos a reforma, em 2012, já foi feita com projeto de acústica. Tanto que foi passado laudo, todos os laudos. Teve um problema na época, que tinha que ser porta acústica, e todas as mudanças foram feitas de acordo com os Bombeiros. Até agora, oficialmente, o Ministério Público não nos notificou em nada. Inclusive, hoje, os Bombeiros fizeram a vistoria e liberaram todos os documentos”, explicou.

(Com informações do MPPA)

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