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Grávida garante vaga no Estado por decisão da Justiça

Os membros da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão plenária realizada na última terça-feira (28), concederam o pedido em mandados de segurança a duas mulheres que reclamavam direitos em questões relacionadas a concurs

Os membros da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão plenária realizada na última terça-feira (28), concederam o pedido em mandados de segurança a duas mulheres que reclamavam direitos em questões relacionadas a concurso público. Decisões foram embasadas no direito à proteção da maternidade e da infância.

No primeiro caso, sob a relatoria da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, os julgadores confirmaram, por unanimidade, liminar concedida à Fátima de Jesus Moreira da Paixão, determinando que a Secretaria de Estado de Administração (Sead) proceda a sua contratação no cargo de professora de educação geral, para o qual foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado -2016.

Fátima foi aprovada e convocada para o cargo, em contratação temporária, sendo inclusive apresentada à escola onde exerceria a função. Porém, por estar grávida, já em período avançado, foi preterida, sendo suspensa a sua contratação. A Sead argumentou que a não contratação não violou qualquer direito. A servidora afirmou fazer jus à vaga, amparando-se na Constituição Federal que destaca a proteção à maternidade e à infância.

A relatora acatou os argumentos, afirmando que a candidata tem direito à posse, não constituindo impedimento o fato de estar grávida. “A candidata gestante ou em pós-parto convocada para contratação temporária pode assumir o cargo e usufruir de todos as garantias constitucionais, como estabilidade provisória e licença-gestante. Persistindo a necessidade de contratação com o afastamento da contratada, deve a Administração arcar com o ônus de novas contratações”, destacou a magistrada.

OUTRO CASO
No segundo Mandado de Segurança, sob a relatoria da desembargadora Rosileide Cunha, foi concedida a ordem (pedido) a Tatiane Botelho Lisboa, sendo determinado à secretária de Administração e ao Delegado Geral da Polícia Civil, que seja remarcado o exame de teste ergométrico, o qual ficou impossibilitada de fazer na época de convocação para a realização de matrícula na Academia de Polícia (Acadepol), por ter à época, dado à luz seu filho.

Tatiane concorreu a uma das 15 vagas reservadas a portadores de necessidades especiais ofertadas no concurso público C-203, para o cargo de Investigador da PC, sendo aprovada na primeira fase e convocada à segunda, correspondente à matrícula na Acadepol. Foi constatado que não havia sido publicada a listagem específica de portadores de necessidades especiais, o que somente ocorreu no dia 28 de agosto do ano passado, determinando que em cinco dias procedesse a matrícula.

O nascimento de seu filho ocorreu em parto cesáreo em 31 do mesmo mês, permanecendo internada por dois dias. No dia 4 de setembro, no último dia do prazo para a matrícula, foi impedida da fazê-la por não ter apresentado o teste ergométrico, afirmando que não poderia fazê-lo por ter se submetido a uma cesárea. Assim, com base na proteção ao direito da gestante, a relatora concedeu o pedido à Tatiane, determinando a remarcação do teste ergométrico.

(As informações são do TJ)

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