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13º dos aposentados vai injetar R$ 1,2 bi na economia do Pará

O adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados para o mês de agosto vai injetar cerca de R$ 1,2 bilhão na economia paraense. A pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), com base

O adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados para o mês de agosto vai injetar cerca de R$ 1,2 bilhão na economia paraense. A pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), com base nas informações do Ministério do Desenvolvimento Social, mostra que o Pará será o estado da região Norte com a maior fatia do pagamento, correspondendo a cerca de 47,55% do total.

O Governo Federal manteve a antecipação do adiantamento para os beneficiários da Previdência Social, que já acontece há 12 anos. O pagamento começa a ser feito no próximo dia 27. De acordo com o Dieese, dos 1,8 mil beneficiários da região, mais de 880 mil são paraenses.

O pagamento adiantado é uma forma de movimentar a economia. Na avaliação do Dieese, os problemas oriundos da crise e o aumento da inadimplência farão com que parte considerável do benefício seja destinada ao pagamento de dívidas. “O dinheiro será utilizado principalmente para pagar débitos de empréstimos e para o consumo, trazendo com isso uma grande contribuição a economia de todo o Estado”, considera o economista Roberto Sena.

QUEM RECEBE
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Reprodução

(Com informações do INSS)

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