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Ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita é definida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou na tarde desta quinta-feira (23) uma reunião entre a Comissão de Propaganda Eleitoral e representantes dos partidos políticos, para definir e sortear a ordem de exibição da propaganda eleitoral partidária exi

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou na tarde desta quinta-feira (23) uma reunião entre a Comissão de Propaganda Eleitoral e representantes dos partidos políticos, para definir e sortear a ordem de exibição da propaganda eleitoral partidária exibida na televisão e também no rádio.

O sorteio aconteceu da sede do Tribunal. Os trabalhos foram conduzidos pelo Vice-Presidente do TRE, Desembargador Roberto Moura, Dra. Nayana Fadul, Procuradora Regional Eleitoral, Renato Holanda, Secretário Judiciário do TRE, e pelos juízes que representam a comissão, Dra Lucyana Daibes, Dr. Rui Frazão e Dr. Edmar Pereira.

Na ocasião foi definida ordem iniciação da propaganda em rede, de inserção, a distribuição de tempo para os partidos e coligações, e por fim, realizou-se o sorteio das eventuais sobras além da execução do plano de mídia.

“Hoje nós tratamos da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede e por inserções. Além da distribuição de tempo aos partidos cuja a participação no pleito eleitoral deste ano. É importante esclarecer que, todo sorteio é baseado na resolução de n° 23.551, que determina que a distribuição seja feita por cargo, ou seja, as propagandas em rede executadas as terças, quintas e sábados; Presidente e Deputado Federal. Segundas, quartas e sextas; Senador, Deputado Estadual e Governador”, explicou a Dr. Lucyana Daibes.

Já as inserções, vão acontecer de segunda a domingo. Serão 70 minutos diários com inserções de 30 e 60 segundos, ficando a critério dos partidos e coligações, sendo distribuídas ao longo da programação veiculada.

Acessibilidade

Uma das pautas debatidas na reunião foi a acessibilidade na campanha eleitoral. A lei de n° 23.551 também assegura o direito de acesso à informação ao eleitor, sendo ele portador ou não, de deficiência visual ou aditiva, por exemplo.

“É muito importante, neste momento, reforçar o direito que é estabelecido em lei. Garantir o direito ao acesso à informação, no que se refere ao conteúdo das campanhas eleitorais. As emissoras têm obrigação de ter os recursos disponíveis para transmitir esse material. No entanto, é obrigação dos partidos políticos de que os conteúdos da propaganda tenham os recursos solicitados”, ressaltou a Procuradora Nayana.

Áudio descrição, interprete de libra e legendas, são ferramentas indispensáveis para que todos tenham acesso à propaganda.

Quem quiser ter acesso ao material da reunião, como ordem dos partidos e candidatos basta clicar aqui.

(Fonte: TRE-PA)

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