A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada ontem, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) se abstenha de efetivar a cobrança de taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior às empresas Bubras Comercial Importadora e Exportadora Ltda e Mercúrio Frigorífico Fabril e Exportadora de Alimentos Ltda. Os julgadores acompanharam à unanimidade o voto da relatora das ações mandamentais, desembargadora Ezilda Pastana Mutran. De acordo com os argumentos da empresa, a lei estadual nº 7.076/2007, que instituiu a taxa, criou para o exportador de bovídeos, uma condição para exportação de gado embarcado, que é a obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior, o qual somente pode ser obtido mediante o pagamento da referida taxa, equivalente a R$ 24,52 por animal exportado. As empresas alegaram que a tributação que o Estado vem cobrando é inconstitucional e fere os princípios da igualdade e da livre iniciativa de mercado e de atividade econômica, uma vez que condiciona o exercício comercial o pagamento da referida taxa de embarque, que já foi considerada ilegal e inconstitucional. A relatora baseou a sua decisão também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). |
(Diário do Pará)
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