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Acusado de estuprar e matar Marielma tem habeas corpus negado

Ronivaldo Guimarães Furtado, acusado pelo crime de estupro e condenado a 48 anos de prisão por crimes cometidos na morte da menina Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, teve o habeas corpus negado durante a Seção de Direito Penal do tribunal de Justiça d

Ronivaldo Guimarães Furtado, acusado pelo crime de estupro e condenado a 48 anos de prisão por crimes cometidos na morte da menina Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, teve o habeas corpus negado durante a Seção de Direito Penal do tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realizada na última segunda-feira (06).

O réu é reincidente e não há fato novo que sustente o afastamento da prisão preventiva, já que o processo está em tramitação dentro do estabelecido, relatou o desembargador que presidiu a seção, Ronaldo Valle. Além disso, o juízo da Vara Única de Tomé-açu negou revisão do pedido de prisão ingressado pela defesa. Ronivaldo teve o habeas corpus negado à unanimidade pela turma julgadora.

O CASO

Há 13 anos, Ronivaldo Guimarães Furtado foi condenado a 48 anos de prisão por crimes cometidos na morte da menina Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, incluindo tortura e homicídio qualificado. À época do crime, ele era marido de Roberta Sandreli, também julgada e condenada pela Justiça no envolvimento no caso. De acordo com a defesa, o réu estava em regime semiaberto.

O assassinato de Marielma teve repercussão internacional e foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela era filha de lavradores e foi entregue pela mãe ao casal, para estudar e trabalhar como babá. Em troca, a família receberia, mensalmente, uma cesta de alimentos. O laudo sobre as causas da morte da menina aponta sinais de tortura e espancamento. Os exames também comprovaram que a babá foi vítima de abuso sexual. O delito aconteceu no dia 12 de dezembro de 2005.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Pará)

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