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Condenado por ameaçar divulgar vídeos íntimos de ex-namorada tem liberdade negada

Um homem condenado a 7 anos de prisão por extorquir a família da ex-namorada, exigindo um produto avaliado em R$ 1.500,00 para que não fosse divulgadas vídeos íntimos da moça, teve o pedido de absolvição negado, nesta segunda-feira (30), por desembarga

Um homem condenado a 7 anos de prisão por extorquir a família da ex-namorada, exigindo um produto avaliado em R$ 1.500,00 para que não fosse divulgadas vídeos íntimos da moça, teve o pedido de absolvição negado, nesta segunda-feira (30), por desembargadora da Comarca de Marabá, sudeste paraense

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a defesa de Paulo Assis de Freitas pediu revisão criminal da condenação de 7 anos pelo crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal Brasileiro.

Segundo os autos, o réu extorquiu a família da ex-namorada, ao exigir que fosse entregue a ele um HD avaliado em R$ 1.500,00 para que o mesmo não divulgasse vídeos íntimos dela. A vítima manteve relacionamento com o réu por um mês, mas após o rompimento, ele teria começado a ameaçá-la por meio de mensagens de celular.

A defesa do réu queria absolvição, argumentando que o resultado do julgamento foi contrário às provas dos autos. Mas a relatora do pedido, desembargadora Vânia Silveira, não reconheceu o pleito, ressaltando que não havia fato novo que justificasse a revisão, lembrando também que o mesmo pedido já havia sido apreciado em recurso de apelação. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.

Extorsão mediante sequestro

Nesta segunda-feira (30), também à unanimidade, os desembargadores negaram liberdade provisória para Everton Vieira Teixeira, acusado de extorsão mediante sequestro.

De acordo com os autos, réu e comparsa sequestram funcionário de uma agência de câmbio do aeroporto internacional de Belém, exigindo da vítima o segredo do cofre. Após conseguir a informação, levaram euros e dólares da agência.

A defesa alegou ausência de justa causa para a decretação da prisão preventiva e negativa de autoria do acusado, além de sustentar que o réu possuía condições pessoais favoráveis. Mas tais argumentos não foram acolhidos pelo relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle, que negou o pedido.

As informações são do Tribunal de Justiça do Pará.

(DOL)

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