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Justiça determina que cinema Moviecom reserve vagas para pessoa com deficiência

Após denúncia feita por Arianne Assunção, que tentou levar a filha cadeirante para uma das salas do Moviecom no Shopping Pátio Belém, no bairro da Batista Campos, em Belém, a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor

Após denúncia feita por Arianne Assunção, que tentou levar a filha cadeirante para uma das salas do Moviecom no Shopping Pátio Belém, no bairro da Batista Campos, em Belém, a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve liminar Ação Civil Pública pedindo a intervenção das salas de cinema da rede. A Ação visa resguardar o direito das pessoas com deficiência para acesso às salas de cinema.

Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível da capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, deferiu pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para determinar que, no prazo de cinco dias, a rede cinemas Moviecom passe a reservar 2% de espaços livres para pessoas em cadeiras de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia de, no mínimo, um assento, além da acomodação de um acompanhante, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda, que o Moviecom retifique os mapas de assentos disponíveis em todos os pontos de venda de ingressos, físicos ou virtuais, observando as reservas determinadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.

Relembre o caso

No dia 12 de julho, o mesmo Núcleo de Defesa do Consumidor instaurou procedimento administrativo preliminar, em virtude do caso da filha de Arianne Assunção, que é cadeirante. De acordo com a denúncia feita em redes sociais, elas foram informadas pela administração do cinema que não haveria como assistirem ao longa-metragem em locais próximos, já que a sala encontrava-se lotada e os locais disponíveis estavam em posições dispersas. Dessa forma, a mãe optou por não assistir ao filme e denunciou a rede de cinemas.

No procedimento foi constatado que a empresa não realizava a indicação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em uma plataforma virtual de comercialização de ingressos, conforme determina o Decreto 5296/2004.

Foi averiguado pelo depoimento de Arianne que a empresa comercializou assentos que deveriam estar reservados à pessoa com deficiência, descumprindo a determinação legal.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Cássio Bitar, comemorou o resultado da Ação Civil Pública. “A atuação no presente caso visa resguardar a acessibilidade e o direito de consumidores com deficiência, com observância da legislação vigente”, finalizou.

(DOL)

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