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MPF pede adoção de medidas para adequada vacinação de crianças em 17 municípios do Pará

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que os prefeitos de 17 municípios do Pará adotem medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças. No total, foram oficiados 312 municípios em todo o país, nos quais, segundo o Ministério da S

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que os prefeitos de 17 municípios do Pará adotem medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças. No total, foram oficiados 312 municípios em todo o país, nos quais, segundo o Ministério da Saúde, o índice de cobertura vacinal para a poliomielite estaria abaixo dos 50%, quando a recomendação é que seja de 95%.

De acordo com o Ministério da Saúde, a cobertura vacinal estaria em queda na maior parte das cidades do país, o que poderia ocasionar a reintrodução de doenças já erradicadas, como a poliomielite e o sarampo.

No ofício enviado às prefeituras, Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, solicita que o horário do funcionamento das salas de vacina nos postos de saúde sejam ampliado, dando a possibilidade para que pais e responsáveis busquem atendimento fora do horário comercial. Também foi solicitado que o Calendário Nacional de Vacinação seja cumprido rigorosamente.

Além disso, as 312 prefeituras deverão assegurar a implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), bem como o treinamento adequado dos servidores responsáveis pela utilização do referido sistema, a fim de que as informações nominalmente identificadas da cobertura vacinal cheguem regularmente ao Ministério da Saúde.

Outra medida que também deverá ser cumprida é que os profissionais da atenção básica, inclusive agentes comunitários de saúde, realizem busca ativa das crianças de sua área de abrangência que não estejam com a caderneta de vacinação em dia. As escolas também deverão ser chamadas a contribuir com o cumprimento do calendário, sendo orientadas a verificarem, no momento da matrícula, a caderneta de vacinação do aluno e a informarem à família e às autoridades sanitárias em caso de ausência de doses obrigatórias.

RESPONSABILIDADES

De acordo com a legislação brasileira, os municípios devem dispor de sala de vacinas adequadamente equipadas, com acesso, inclusive, ao Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – cuja implantação tornou-se obrigatória a partir de 31 de dezembro de 2013.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também determina como obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O ECA estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta, e que a realização dos seus direitos – tais como a vida e a saúde – são responsabilidade da família, do Estado e da sociedade.

“O descumprimento das obrigações estabelecidas nessas legislações pode caracterizar ato de improbidade administrativa, estando as autoridades que o praticarem incursas nas penalidades do art. 12 da Lei 8.429/1992”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

(Com informações do MPF)

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