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Casarão secular é demolido em Bragança após decisão do Ministério Público

Prédio onde funcionou o vice-consulado de Portugal, em Bragança, é demolido obedecendo à decisão judicial, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecido entre o Ministério Público e família proprietária do imóvel. De acordo com o

Prédio onde funcionou o vice-consulado de Portugal, em Bragança, é demolido obedecendo à decisão judicial, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecido entre o Ministério Público e família proprietária do imóvel. De acordo com o documento, os proprietários teriam 48 horas para executar a demolição e dispõem de cinco meses para dar início à construção da réplica do prédio histórico.

O TAC foi assinado pelos herdeiros João Augusto Santa Brígida Soares e Augusto José Santa Brígida Soares, pelo promotor de Justiça titular da ação, Bruno Beckenbauer, e pela titular da secretaria municipal de Planejamento, Marcely Castanho, representante da Prefeitura Municipal de Bragança, na quinta-feira, 24, quando ficou firmado o compromisso dos proprietários executarem a demolição do prédio dentro de 48 horas, após a resolução que foi cumprida na manhã de sábado, 26, obedecendo o tempo estabelecido pela Justiça.

Outro quesito do TAC a ser cumprido com no máximo cinco meses é a construção de uma réplica do prédio, o que já está garantido pela família proprietária do imóvel. “Cumprimos a decisão em tempo hábil e iremos construir uma réplica, em memória de meu pai. É o que temos a declarar”, disse o herdeiro João Augusto Santa Brígida Soares, que preferiu não se alongar ao dar entrevista.

O historiador Dário Benedito Rodrigues, que é professor da Universidade Federal do Pará campus Bragança, foi assistir à demolição, quando conversou com a reportagem acerca do prédio. Ele informou que o imóvel foi inaugurado em 1890, servindo de casa de morada e que em 1921, passou a ser a sede do vice-consulado de Portugal, até meados da década de 1950, quando vou voltou a ser utilizado como residência, até que, na década de 1970 passasse a funcionar como hotel, nos altos, e mercadinho, no térreo. Para Dário Benedito, que revelou ainda estar impactado com o desabamento do Palace Augusto Corrêa, sede original da Prefeitura Municipal de Bragança, o fato de mais um patrimônio histórico vir ao chão em menos de uma semana, é motivo para as autoridades e a população pensarem numa política voltada com o patrimônio cultural, em caráter de urgência. “Temos outros prédios centenários ameaçados de ruir. O nosso patrimônio histórico faz de Bragança uma cidade singular e por isso deve ser motivo de muito orgulho e zelo. É preciso que haja urgentemente uma política para dar suporte ao patrimônio histórico que ainda existe e para isso é necessário uma atuação conjunta entre as instituições públicas e as famílias que possuem imóveis históricos particulares. Caso contrário, ficaremos sem nossa arquitetura histórica, o que é uma perda imensurável”, concluiu o professor.

O TAC obriga os responsáveis legais do prédio a providenciarem a demolição das paredes do imóvel no prazo de 48 horas, a partir de sua assinatura. E que cabe aos proprietários a responsabilidade de contrato de empresa especializada, para que a demolição seja segura aos vizinhos e transeuntes, garantindo o isolamento devido aos serviços.

O corpo de bombeiros será o fiscal dos trabalhos juntamente com a prefeitura. A TAC destaca que não fornece isenção de responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo a partir da queda da parede do imóvel dentro dessas 48 horas, uma vez que em 2017 foi solicitado providências pelo Ministério Público.

Os proprietários legais devem reconstruir a fachada do imóvel como réplica autêntica do prédio original, com mesmos padrões e linhas arquitetônicas, inclusive, com a mesma espessura da parede original. Além disso, cores, janelas e portas. Todos os detalhes externos devem ser reproduzidos de forma autêntica a original.

Cabe aos proprietários legais apresentar, em até 3 meses, a partir da assinatura do TAC, o projeto arquitetônico e de engenharia do imóvel a ser construído.

O Ministério Público exige que o inicio das obras tenham inicio em 5 meses, também a partir da assinatura do TAC. Que em 12 meses a partir do início da execução da obra, as paredes térreas do casarão deverão ser construídas nos mesmos padrões originais. Segundo a TAC, esta fase se refere a parede sem pintura, apenas com a parte da construção, mas com detalhamento dos portais e janelas.

A obra deverá ser concluída no prazo de 33 meses, após o inicio da execução, ao menos que por motivo de força maior ou acaso fortuito venha acontecer, possa haver aditamento.

Descumprindo todas estas exigências, os responsáveis legais pelo prédio, poderão ser multados no valor de R$ 3.000.000,00, valor que poderá ser revisto para fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado. Além disso, a multa será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial.

Com base nesta decisão, o Festival Junino 2018, acontecerá na praça Armando Bordalo, com já vem se programando desde o início, para o alívio da secretária municipal de cultura.

(José Clemente Schwartz)

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