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Tem dinheiro para receber dos planos econômicos? Saiba quanto e o que fazer

Desde ontem (22), quem entrou com ação na Justiça pela correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 poderá se habilitar para recebimento dos valores e aderir ao acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a

Desde ontem (22), quem entrou com ação na Justiça pela correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 poderá se habilitar para recebimento dos valores e aderir ao acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central (Bacen), e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos. Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br).

COMUNICADO

A plataforma de adesão é um sistema centralizado, totalmente eletrônico, que dará agilidade a todo o processo, desde a entrada e conferência de dados, documentos, liberação dos pagamentos e acompanhamento das adesões. A plataforma concentrará toda as adesões. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento. Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade.

Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail, para conhecimento. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à FEBRAPO. Caso seja positiva, o pagamento será feito em até 15 dias. “O acordo representa um alento ao encerrar essa disputa e reconhecer que os poupadores têm direito a receber seu dinheiro de volta. Foram milhares de beneficiados pelas ações coletivas desde a década de 1990”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec. (Com informações do portal da Febraban)

ACESSO

Para acessar a plataforma e a assistente virtual, é preciso criar um login (com o número do CPF e e-mail) e uma senha. O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser executado pelas entidades que ingressaram com a ação. O poupador, herdeiro ou inventariante, no seu perfil de usuário, poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, e acompanhar as habilitações que tenham sido feitas em seu nome.

COMO SERÁ O PAGAMENTO

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.

Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.

Mais de R$ 10 mil, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.

Para valores entreR$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%.

Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

(Diário do Pará)

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