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Justiça condena médicos por fraudes no INSS da capital

A Justiça Federal condenou cinco médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de participar de esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência, em Belém.

A Justiça Federal condenou cinco médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de participar de esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência, em Belém. Somadas, as penas dos réus chegam a quase 70 anos de prisão. As fraudes foram descobertas pela Operação Flagelo, deflagrada pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas em fevereiro de 2008.

Na sentença assinada no dia 23 de abril, mas divulgada apenas ontem (9), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo d’Oliveira, aplicou aos médicos Rosivaldo Pereira Nunes e Victor Maciel Cascaes a pena de 17 anos e nove meses de reclusão para cada um. Luiz Ferreira do Nascimento foi condenado a 14 anos e nove meses. Gláucia Mônica Santos Garcia foi punida com 10 anos e oito meses e Alcemir Paixão da Costa Palheta, a 8 anos e quatro meses.

O juiz também decretou a perda do cargo público de Luiz Nascimento, Rosivaldo Nunes, Gláucia Garcia e Victor Cascaes. Rosivaldo Nunes teve ainda sua aposentadoria cassada. Foi extinta a punibilidade da ré Cipriana Pinheiro Quaresma, em razão de seu falecimento. Todos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

A Secretaria da 3ª Vara Federal informou que, para facilitar o julgamento de mais de 40 denunciados, a ação penal inicialmente ajuizada em 2008 foi desmembrada em três outros processos, cada um reunindo grupos de réus com condutas similares dentro da organização criminosa. Um dos processos refere-se apenas ao ramo de atividade dos médicos peritos denunciados pelo MPF e agora condenados.

OS CRIMES

De acordo com a denúncia, as fraudes tiveram início em 2003, mas chegaram ao conhecimento do MPF apenas 3 anos depois. Enquanto servidores do INSS ficavam responsáveis pelo atendimento do particular interessado, para habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, cabia aos médicos peritos providenciarem laudos falsos ou confirmarem laudo médico particular falsificado.

(Diário do Pará)

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