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Candidata foi barrada nos Bombeiros por 2 centímetros

Regiane Lobato prestou concurso público para formação de soldados bombeiros, realizado em 2008. Após aprovação na prova objetiva, a militar foi convocada para o exame médico e físico, no qual foi reprovada por contar com 1,58 m de altura, não atingido a e

Regiane Lobato prestou concurso público para formação de soldados bombeiros, realizado em 2008. Após aprovação na prova objetiva, a militar foi convocada para o exame médico e físico, no qual foi reprovada por contar com 1,58 m de altura, não atingido a estatura de 1,60 m exigida pelo edital. Dessa maneira, a candidata recorreu ao Poder Judiciário, que a manteve no certame por força de liminar, concedida em ação de Mandado de Segurança. A situação perdurou até o ano passado, quando a liminar que a mantinha, agora na corporação, foi cassada. Ela recorreu novamente, para se manter nos quadros do Corpo de Bombeiros.

Mas a situação dela teve um final feliz. “Agora o ingresso é definitivo”, disse, aliviada. Houve a homologação do acordo com o Estado, que resultou na conclusão de seu processo contra o órgão e agora ela permanecerá na corporação. Regiane foi uma das centenas de militares que atendeu ao chamado da Justiça para participar do mutirão de conciliação, organizado pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que iniciou ontem (3) e segue até hoje (4), no Espaço Gazebo, localizado na entrada do prédio sede do TJPA.

Nos dois dias de trabalhos, serão apreciados um total de 220 processos envolvendo cerca de 520 militares, entre policiais e bombeiros. O mutirão tem por objetivo, conforme explicou o desembargador Luiz Neto, presidente da Seção de Direito Público do TJPA, finalizar as respectivas ações recursais, definindo a situação dos militares em suas corporações. Serão apreciados recursos de Agravo de Instrumento, Apelações de Sentença e Ações Rescisórias movidas por militares que ingressaram nas corporações ou foram promovidos, amparados por medidas liminares, estando as suas situações sub judice, aguardando decisão final da Seção de Direito Público.

(Diário do Pará)

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